
Para Maroni, diretiva europeia que impede a expulsão forçada deve ser "corrigida"
Já fizemos muito para combater a imigração clandestina, mas ainda é preciso fazer mais”, disse o ministro do Interior Roberto Maroni, durante uma visita a Perugia no dia 14 de janeiro. “Nos últimos anos conseguimos impedir quase completamente o número de desembarques clandestinos nas costas italiana, mas as medidas devem ser pensadas inclusive para contrastar fenômenos mais sofisticados como o ingresso em outros países europeus”.
Na ocasião o ministro falou ainda sobre a “direttiva rimpatri”, uma lei europeia que impede a expulsão automática de imigrantes clandestinos. “Há poucas semanas entrou em vigor uma medida europeia que certamente não nos ajuda a contratar o fenômeno da imigração clandestina, pois reduz os instrumentos que temos a disposição, não com relação ao combate aos ingressos, mas com relação às expulsões”, disse Maroni.
Na realidade, a diretiva europeia foi aprovada há dois anos, mas o governo italiano nunca se empenhou em incorporá-la à sua legislação. O prazo para que os países membros iniciassem a adotar esta diretiva europeia terminou no dia 24 de dezembro do ano passado e, desde então, alguns juízes italianos têm aplicado a medida, modificando as regras relativas à expulsão de estrangeiros, já que as leis europeias prevalecem sobre a legislação nacional.
Apesar disso, Maroni anunciou que o Parlamento italiano deverá avaliar “medidas para evitar que uma norma europeia possa reduzir a eficácia do nosso combate à imigração clandestina que, atualmente, com os instrumentos que temos, é máxima”.
Segundo o ministro do Interior, “esta norma é um poco estranha, pois é fruto de um compromisso entre tantas sitações diversas a nível europeu e contém normas muito mais restritivas dos que as italianas com relação, por exemplo, ao tempo máximo de permanência dos estrangeiros nos Centros de Imigração. Enquante a diretiva europeia prevê 18 meses, o que para nós é uma crueldade inútil, na Itália o tempo máximo de detenção é de 6 meses”.
De acordo com Maroni, “existem normas que impedem a explsão forçada de clandestinos, a não ser em determimandas situações, mas que na direitva foi substitída pelo convite a abandonar o território nacional no prazo de trinta dias”.
Segundo Maroni, “tratam-se de normas que deixam espaço para que os estados membros possam fazer correções, porque as medidas de combate aos ingresso clandestinos, assim como as expulsões e repatriações são muito importantes para o sistema que, em seu conjunto, funciona”, disse.
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