
"Sou estrangeira e vivo há muitos anos Itália. Meu filho tem 16 anos e nasceu aqui. Ele pode obter a cidadania italiana?"
Roma, 9 de agosto de 2010 – Pela lei italiana, quem nasce na Itália de pais estrangeiros não adquire automaticamente a cidadania italiana, mas mantém aquela dos genitores. Ao completar os 18 anos, quem nasceu na Itália e sempre manteve a residência legal pode pedir, no ano em que completa a maioridade, a cidadania italiana, apresentado-se ao oficial do Estado Civil.
A nacionalidade, neste caso, é concedida por benefício de lei, portanto, é possível se tornar um cidadão italiano com uma simples declaração na qual o interessado manifesta sua vontade. O requerente deverá demonstrar que residiu legalmente no país, sem interrupção até aquele momento. O período de residência legal deve ser demonstrado desde o nascimento na Itália, portanto, deve ser certificado com o registro ao “anagrafe” e a posse do “permesso di soggiorno”, inscrita naquele dos pais.
Com freqüência, ocorre que muitos pais estrangeiros não providenciaram ou efetuaram com atraso a inscrição, no próprio “permesso di soggiorno”, dos filhos nascidos na Itália ou o registro no “anagrafe” da prefeitura de residência. Isso, de fato, pode render impossível a aquisição da cidadania do filho.
O ministério do Interior, para facilitar os processos das pessoas que enviam os pedidos em mérito do requisito da residência legal, lançou uma circular recomendando aos funcionários do Estado Civil avaliar com uma certa elasticidade o requisito da residência ininterrupta. Estabelece que, em caso de interrupção da residência legal ou atraso do registro “anagrafico”, podem ser avaliadas, como provas da permanência no território italiano, também os certificados médicos, como de vacinações, ou os atestados escolares.
O pedido de concessão ou reconhecimento da cidadania italiana deve ser apresentado por meio de um formulário especifico, disponível no departamento do Estado Civil da Prefeitura de residência.
Uma vez que o procedimento conclui, o interessado recebe uma comunicação. O oficial do Estado Civil, depois do exame dos requisitos, procede a inscrição do novo cidadão nos registros “anagrafi”. Neste caso, não é prevista a perda a cidadania de origem. A decorrência da cidadania é o dia sucessivo ao da declaração efetuada.
Mariangela Lioy
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