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Fluxos 2010: governo lança uma circular explicativa

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Os formulários para pedir o ingresso de trabalhadores extra-comunitários estarão disponíveis a partir de 17 de janeiro, no site do Ministério do Interior.

 

 

Roma, 6 de janeiro de 2011 – O Ministério do Trabalho, em conjunto com o Ministério do Interior, lançou no dia 3 de janeiro de 2011 a circular n˚8, que fornece as primeiras instruções para o envio de pedidos de autorização ao trabalho para cidadãos extra-comunitários residentes no exterior.

 

Vale ressaltar que o Decreto fluxo 2010 estabelece também as cotas para as conversões de algumas tipologias de “permessi di soggiorno” (por exemplo, para estudo ou para estágio, entre outros) em “permessi” para trabalho, autônomo ou subordinado.

 

A circular explicativa, subdividida em cinco capítulos, traz orientações detalhadas sobre a “determinação das cotas”, “as modalidades de apresentação dos pedidos e formulários”, “o envio dos pedidos ao Sportello Unico”, “a gestão dos procedimentos”, “as relações com as associações e entidades que firmaram protocolos com os referidos ministérios”.

 

QUANDO APRESENTAR O PEDIDO

Cotas reservadas

Os empregadores que pretendem contratar trabalhadores provenientes de países, para os quais são reservados ingressos, podem enviar os pedidos a partir das 8h00 do dia 31 de janeiro.

Elenco dos países e cotas reservadas: 4500 Albânia; 1000 Argélia; 2400 Bangladesh; 8000 Egito; 4000 Filipinas; 2000 Gana; 4500 Marrocos; 5200 Moldávia; 1500 Nigéria; 1000 Paquistão; 2000 Senegal; 80 Somália; 3500 SriLanka; 4000 Tunísia; 1800 Índia; 1800 Peru; 1800 Ucrânia; 1000 Níger; 1000 Gâmbia; 1000 para outros países que não fazem parte da União Europeia e que fecharam acordos com a Itália.

 

Os pedidos poderão ser para trabalho subordinado, em geral, e para trabalho doméstico.

 

Atenção: uma vez exauridas as cotas reservadas para os cidadãos extra-comunitários provenientes dos países elencados, não será possível apresentar pedidos para usufruir de outras cotas previstas no Decreto fluxo.

 

Cotas não reservadas para trabalho doméstico

Os empregadores que pretendem contratar os trabalhadores domésticos, provenientes de países para os quais não são reservados cotas, podem enviar os pedidos a partir das 8h00 do dia 2 de fevereiro 2011. São 30.000 vagas para os cidadãos extra-comunitários reservadas somente para trabalhos domésticos como “colf”, “badanti” ou “baby sitter”.

 

Cotas para conversões dos “permessi di soggiorno” e ingressos para trabalho “especiais” (trabalhadores formados no exterior ou de origem italiana)

 

Os empregadores que pretendem contratar trabalhadores para outros setores, provenientes de países para os quais não são reservados cotas, poderão enviar os pedidos a partir das 8h00 do dia 3 de fevereiro de 2011.

 

Se trata de ingressos para trabalhadores formados no exterior ( art. 23 D. Lgs. 286/98), para os quais foram reservados 4.000 ingressos, e para trabalhadores subordinados e autônomos de origem italiana (pais, avós, bisavós italianos), residentes na Argentina, Uruguai, Venezuela ou Brasil  (inscritos nos elencos de trabalhadores dos respectivos consulados italianos) para os quais foram reservados 500 ingressos.

 

Sempre a partir das 8h00 do dia 3 de fevereiro de 2011, poderão ser apresentados os pedidos de conversão do “permesso di soggiorno” em “permesso” para trabalho.

 

O Decreto fluxo prevê a possibilidade de converter 11.500 “permessi di soggiorno” em permissões para trabalho, assim divididas:

 

Podem ser convertidos em Trabalho Subordinado:

3.000 “permessi di soggiorno” para estudo;

3.000 “permessi di soggiorno” para formação profissional/estágio;

4.000 “permessi di soggiorno” para trabalho sazonal;

1.000 “permessi di soggiorno CE” para permanência de longo período, concedidos por outros Estados da União Europeia.

 

Podem ser convertidos em permissão para trabalho autônomo:

 

500 “permessi di soggiorno CE” para permanência de longo período, emitidos aos cidadãos extra-comunitȧrios de outros Estados da União Europeia.

 

Atenção: os pedidos poderão ser enviados somente a partir do dia estabelecido pelo Decreto Fluxo. Não serão considerados válidos os pedidos enviados antes dos dias determinados e serão admitidos os pedidos apresentados até 30 de junho de 2011.

 

FORMULÁRIOS QUE DEVERÃO SER UTILIZADOS

Ingressos para trabalho

 

Para pedido de trabalho doméstico deverá ser utilizado o “Modulo A”

 

Para pedido de trabalho subordinado deverá ser utilizado o “Modulo B”

 

Para os pedidos a favor de trabalhadores formados no exterior ou de origem italiana deverão ser utilizado o “Modulo BPS”.

 

Conversões


Para as conversões dos “permessi di soggiorno” para estudo/estágio em permissões para trabalho subordinado deverão ser utilizadas o “Modulo VA”.

 

Não é, portanto, prevista a possibilidade de converter um “permesso” para estudo em um “permesso” para trabalho autônomo.

 

Importante: os estudantes extra-comunitários que possuem um “permesso di soggiorno” para estudo que conseguiram um diploma na Itália, seja breve que de especialização, são isentos das cotas fluxos e não devem apresentar o pedido de confirmação da cota. Para converter o “permesso di soggiorno” para estudo em uma permissão para trabalho subordinado ou autônomo será necessário utilizar outros formulários, já disponíveis no site do Ministério do Interior.

 

Para as conversões dos “permessi di soggiorno” para trabalho sazonal (ocupação temporária em determinados períodos do ano) em permissão para trabalho subordinado deverá ser usado o “Modulo VB”. Os titulares do citado “permesso” só poderão pedir a conversão se obtiveram a segunda autorização de permanência na Itália para trabalho sazonal.

 

Os titulares de um “permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período concedido por outro Estado membro deverão utilizar:

- o “Modulo LS” para trabalho subordinado;

- o “Modulo LS1” para trabalho doméstico;

- o “Modulo LS2” para trabalho autônomo.


PROCEDIMENTO PARA ENVIO DO PEDIDO


O procedimento para enviar os pedidos será bastante parecido com os dos anos passados. A única diferença é que não será mais preciso baixar o software do Ministério do Interior. O preenchimento do pedido poderá ser feito diretamente no site do Ministério, que permitirá tornar imediatamente visível a confirmação de recebimento (não será mais necessário enviar e-mail de confirmação).

 

O aplicativo para o preenchimento dos formulários e  serviço de assistência telemática com o Help Desk serão disponibilizados no dia 17 de janeiro, a partir das 8h00, no site do Ministério do Interior. Se recomenda utilizar o formulário justo, pois em caso de erro não será possível modificar o pedido, que poderá ser rejeitado.


Mascia Salvatore/Stefano Camilloni

 

 

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Última atualização em Sex, 07 de Janeiro de 2011 00:28