A União das Câmaras Penais: “Em vigor as regras da diretiva europeia”. Os clandestinos devem ser “convidados” a deixar o país.
Roma, 7 de março de 2011 – Segundo os advogados penalistas, as regras italianas sobre expulsões tornaram inaplicáveis. Agora valem aquelas européias, que determinam que os clandestinos devem ser primeiro “convidados” a deixar o país e só podem ser presos ou submetidos ao repatriamento forçado ou presos em casos extremos.
A explicação está contida no documento do Observatório Europa da União das Câmaras Penais dedicado à diretiva europeia para os repatriamentos (2008/115/CE). Como a Itália não a adotou no seu ordenamento até 24 de dezembro passado, de acordo com os penalistas, a partir daquele dia a diretiva se tornou “self executing”, ou seja se aplica diretamente também aqui.
Se existe conflito entre as regras europeias e italianas - se lê ainda no documento-, as primeiras “se impõem no ordenamento interno, prevalecendo sobre disposições de direito nacional que regulam a mesma matéria”. Adeus expulsões à italiana. Já se aplica no país a determinação da União Europeia, que “conjuga a eficiência do procedimento de repatriamento com o respeito dos direitos fundamentais do indivíduo”.
O sistema italiano, entre prisões ou detenções nos Centros de Expulsões, afirmam os penalistas, é “diametralmente oposto”. “O atual sistema das disposições em matéria de imigração de intervenções voltadas a individualizar as limitações da liberdade pessoal é única forma de tratamento do estrangeiro-alienígeno e da gestão dos fluxos migratórios”, desaprovam os penalistas no documento.
Elvio Pasca
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