
Ingressos simplificados para estudantes de 31 países extracomunitários. Mas, quando ingressam, devem declarar a presença às autoridades italianas.
Roma, 3 de setembro de 2010 – Os cidadãos de 31 países, que não fazem parte da União Europeia, podem entrar na Itália sem visto de ingresso para uma permanência de até 90 dias. Até agora, esta possibilidade só era prevista para viagens de turismo, negócios e missões. Mas, desde o dia 1 de setembro, a regra é válida também quem viaja por motivo de estudo. Uma pequena novidade anunciada alguns dias atrás pelo ministério do Interior.
A relação dos países de cidadãos não precisam do visto elenca Andorra, Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Brunei, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Equador, El Salvador, Japão, Guatemala, Honduras, Israel, Malásia, México, Mônaco, Nicarágua, Nova Zelândia, Panamá, Paraguai, Santa Sé, Singapura, Estados Unidos, Suíça, Uruguai e Venezuela.
Quem chega na Itália para permanecer 90 dias não precisa pedir o “permesso di soggiorno”, porém, deve informar a presença à Policia. Se chega diretamente de um país extraue, basta carimbar o passaporte na fronteira. Mas, se ingressa no território italiano passando por outro país da área Schengen deve apresentar à Polícia uma declaração de presença no prazo de oito dias, a partir da data de chegada. Para quem se hospeda em hotel, acampamento ou outras estruturas turísticas, a declaração de ser feita diretamente pelo titular da estrutura.
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