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"É discriminatório negar a residência aos pobres", diz Tribunal de Bergamo

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Imigrante paquistanês sem renda econômica ganha na Justiça de Bergamo o direito de registrar sua residência na ‘anagrafe’

“É discriminatório, e portanto ilegal, negar a residência aos imigrantes somente por não terem uma renda econômica suficiente”. O Tribunal de Bergamo ordenou à prefeitura da cidade Palosco, na região bergamasca, de aceitar a inscrição do paquistanês Ashraf T. no elenco de residentes do município (“anagrafe”), mesmo que ele não disponha de algum rendimento.

Em junho do ano passado, o “Comune di Palosco” havia negado o registro de residência a Ashraf com base em uma circular da prefeitura que exige uma renda mínima de 5 mil euros anuais para quem solicita a inscrição na ‘anagrafe’. Desempregado, o paquistanês não conseguia atender a este requisito e, com a ajuda de alguns sindicatos, recorreu à Justiça.

Segundo o juiz Costantino Ippolito, “a inscrição na ‘anagrafe’ foi recusada somente pela falta de comprovação das condições econômicas” e, portanto, ordenou a “cessação do comportamento discriminatório”. Além do registro de residência, a prefeitura deverá ainda ressarcir Ashraf, a Fundação “Guido Piccini Onlus” e a “Asgi Lombardia”, que apoiaram o imigrante em seu processo judicial.  

“Trata-se de uma sentença importante, que servirá para lembrar a todas as administrações ‘leguistas’ que não podem tratar os imigrantes como eles bem entenderem, sem respeitarem as leis”, afirmou Mirco Rota, secretário geral do sindicato Fiom Cgil Lombardia, que ajudou Ashar a levar o seu caso à Justiça.

 

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Última atualização em Ter, 08 de Março de 2011 10:09