Roma, 3 de junho de 2010 – O crime de “ingresso e permanência ilegal no território do Estado” é inconstitucional? A resposta poderia atingir o ponto crucial da política do governo contra a imigração clandestina. Desde agosto passado, quando a lei de segurança entrou em vigor introduzindo o novo crime, pelo menos 110 os processos contra clandestinos estão suspensos por dúvidas de inconstitucionalidade.
Na prática, 110 juízes recorreram à Corte Constitucional (“Consulta”) para entender se o artigo desejado pelo ministro do Interior, Roberto Maroni, está em linha com a Constituição Italiana. Para advogados e tribunais da metade do País, transformando todos os clandestinos em delinqüentes se estaria violando uma série de princípios constitucionais como a igualdade, a responsabilidade penal individual, a solidariedade e o respeito do direito internacional.
A última, ou melhor a única palavra, será dada pelos juízes da Corte Constitucional, que estabelecerão se essas dúvidas têm fundamento para cancelar o novo crime. Na próxima terça-feira inicia a primeira audiência dedicada ao crime de clandestinidade. O primeiro caso será de Ibrahima D., o jovem senegalês agredido no verão passado em Fano sem “permesso di soggiorno”, que poderia começar a incomodar Maroni e cia.
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