Juízes consideram o agravante de clandestinidade inconstitucional, mas aprovam o crime de ingresso e permanência ilegal desde que não haja um "justificado motivo"
Roma, 14 de junho de 2010 - A Corte Constitucional Italiana ("Consulta") considerou o agravante de clandestinidade inconstitucional e, com isso, a norma deverá ser cancelada do Código Penal. O tribunal, contudo, aprovou o crime de ingresso e permanência ilegal, mas os juízes de paz poderão deixar de considerar como tal se houver um “justificado motivo”.
As decisões foram adotadas pela maioria na Câmara do Conselho no dia 10 de junho, mas os detalhes deverão ser conhecidos somente depois que relatores, os juízes constitucionais Gaetano Silvestre e Giuseppe Frigo, apresentarem o texto nos próximos dias.
O agravante de clandestinidade, introduzido em 2008, prevê um terço da pena a mais para quem comete um crime enquanto se encontra irregularmente na Itália. A Corte rejeitou o agravante porque puniria uma segunda vez o imigrado já atingido pelas penas previstas para o crime de clandestinidade e ainda devido ao fato que o aumento da pena seria coligado exclusivamente a um “status” (estar irregularmente na Itália) e não a um crime mais grave ou à periculosidade do indivíduo.
Ao contrário, seriam julgadas infundadas as exceções de constitucionalidade para o crime de ingresso e permanência ilegal no Estado, introduzido no ano passado pela lei de segurança. Segundo algumas vozes não oficiais, haveria pelo menos uma abertura: a "Consulta" poderia dizer que compete aos juízes avaliar caso por caso se o ingresso ou a permanência ilegal do imigrado é devido justificado motivo, circunstância que não configuraria como crime.
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