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“Consulta”: “Não existe diferença entre italianos e estrangeiros para receber o cheque por invalidez”

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Roma, 1 de junho de 2010 – Em relação ao cheque por invalidez, não pode ter diferença de tratamento entre cidadãos italianos e estrangeiros que vivam regularmente na Itália, porque não se trata de um benefício destinado a uma renda menor ligada a condições subjetivas, mas que tem como objetivo fornecer um mínimo de sustentação para assegurar a sobrevivência. Além disso, é um dos tratamentos previdenciários que constituem direitos subjetivos.

Esta é a sentença da Corte Constitucional, que declarou ilegítimo o artigo 80 da lei 338 de 2000, no trecho que afirma que, no caso de estrangeiro regulare, é preciso ser titular de “carta di soggiorno” para receber o cheque mensal.

Em fevereiro de 2009, a Corte de Apelo de Turim tinha levantado a questão, em relação ao caso de um mulher romena, munida de “permesso di soggiorno” e inscrita nas listas especiais de trabalho de 2005, para a qual o cheque por invalidez foi negado porque ela não tinha a “carta di soggiorno”. O Tribunal havia aceito o pedido somente a partir de 1 de janeiro de 2007, ou seja a data de ingresso da România na União Européia, mas não para o período precedente. A imigrante apresentou um recurso, alegando que a sentença contrariava a Convenção Européia para os Direitos Humanos, em particular o artigo 34 que proíbe tratamentos discriminação.

O INPS e a Presidência do Conselho se constituíram em juízo diante da Consulta, pedindo que a questão fosse declarada inadmissível ou infundada. A Consulta, entretanto, aceitou as razões do recurso. Não só. Lembrando ter expresso na mesma direção também sobre o tema de indenização de acompanhamento e de aposentadoria por deficiência, o Tribunal considerou que a diferença de tratamento implica na violação do artigo 117 da Constituição com referência às previsões da Convenção dos Direitos Humanos.

A Corte reafirmou que um vez que o direito de permanecer no país de forma não episódica ou por breve duração não está em discussão “não se pode discriminar os estrangeiros, estabelecendo nos seus confrontos, particulares limitações em relação gozo dos direitos fundamentais da pessoa, reconhecidos aos italianos”.

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Última atualização em Ter, 01 de Junho de 2010 12:28