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Novo formulário para efetuar o comunicado de contratação não dispensa contrato de permanência

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No novo modelo, também campos para os trabalhadores extracomunitários. Os consultores do trabalho: “o Ministério do Trabalho deve dar esclarecimentos mais exatos”.

 

 

Roma, 18 de abril de 2011 - Depois que a Comunicação Obrigatória entrou em vigor, há mais de três anos, as empresas que efetuam uma contratação enviam pela internet uma única comunicação, que é encaminhada sucessivamente às entidades interessadas, como INPS, INAIL e Centro de Emprego.

 

O procedimento simplificado facilitou a vida de muitos, mas não de todos. Quem contrata um trabalhador extracomunitário, por exemplo, ainda obrigado a preencher e expedir por  carta “raccomandata” ao “Sportelo Unico” para a Imigração o formulário Q com o “contrato de permanência”.

 

No modelo Q, assinado pelo empregador, devem constar os dados dos dois e as condições contratuais, todas informações presentes também na comunicação obrigatório. A mais, o empregador deve declarar que o trabalhador tem um alojamento e se compromete a reembolsar ao Estado as despesas para um eventual repatriamento.

 

A partir de 30 de abril, porém, entrará em vigor o formulário para as comunicações obrigatórias (Modelo Unilav) com dois campos a mais, dedicados justamente ao alojamento do trabalhador e às despesas de repatriamento. Nas instruções divulgadas pelo Ministério do Trabalho se lê que devem ser preenchidos “somente em caso de uso do modelo Unilav em substituição ao modelo Q” e “somente em caso de contratação de um trabalhador extracomunitário”.

 

O contrato de permanência será extinto? Só teoricamente. “Com o novo formulário sobre as comunicações obrigatórias parece evidente que o ‘contratto di soggiorno’ não é mais necessário, mas o Ministério do Interior ainda não repassou informações mais detalhadas”, ressalta a Fundação Estudos dos Consultores de Trabalho.

 

Em um breve um manual da referida Fundação  consta que “enquanto o Ministério do Interior não emitir uma circular esclarecendo a eficiência do modelo Unilav, também frente ao ‘Sportello Unico’, permanece aos empregadores a obrigação de transmitir à ‘Prefettura-UTG Sportello Unico’ para a Imigração o ‘contratto di soggiorno’ sobre o modelo Q”.

 

Em suma, as empresas que contratam um imigrado, até uma contra ordem, são obrigadas a enviar duas comunicações idênticas.

 

Elvio Pasca

 

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Última atualização em Seg, 18 de Abril de 2011 00:47