As explicações da “Agenzia delle Entrate” para empregadores domésticos obterem deduções e descontos.
Roma, 21 de junho de 2010 – O Anuário do Contribuinte 2010, apenas publicado na internet pela “Agenzia delle Entrate”, traz explicações detalhadas sobre as facilidades fiscais previstas para quem emprega regularmente “colf” e “badanti”.
A primeira se trata de uma dedução e é voltada para todos os empregadores domésticos. “É possível deduzir da renda total, até a quantia de 1.549,37 euros, as contribuições previdenciárias depositadas aos contratados para serviços domésticos e assistência pessoal ou familiar, para a parte que compete ao empregador”, explica o anuário.
A segunda se trata de um desconto sobre as taxas a pagar e é prevista somente para as “despesas de contratados para prestar assistência pessoal”, portanto as “badanti”, mas somente se prestam assistência “para pessoas não auto-suficientes no cumprimento dos atos da vida cotidiana”. Neste caso, o desconto é de 19% sobre as despesas não superiores a 2.100 euros, desde que a renda total do contribuinte não seja superior a 40.000 euros.
São consideradas não auto-suficientes, por exemplo, as pessoas que não têm condições de se alimentar, de desempenhar as funções fisiológicas ou higiênicas, de caminhar, de vestir, e aquelas que necessitam de vigilância contínua. Uma condição que deve ser certificada por um médico e que, explica a “Agenzia delle Entrate”, não se refira a crianças, a menos que sejam enfermas.
Para documentar as despesas, basta um recibo emitido pela “badante”. É importante incluir o código fiscal e os dados “anagrafici” de quem efetua o pagamento e de quem presta a assistência. Se as despesas são mantidas por um outro familiar, se deve indicar no recibo o código fiscal e os dados “anagrafici” deste último.
O teto de 2.100 euros é estipulado para cada contribuinte, portanto, vale também para quem sustenta as despesas para si e para um parente. Enfim, “se mais contribuintes pagam as despesas para assistência do mesmo familiar, a quantia teórica deve ser dividida entre os indivíduos que sustentam as despesas”.
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