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"Colf" e "badanti": as novidades para os empregadores

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Mudam as regras para a comunicação obrigatória e os boletos dos contribuntes. As indicações da Assindatcolf


 

Roma, 31 de março de 2011 - Anunciadas já há algum tempo, as novidades para os empregadores domésticos entram em vigor amanhã. Em particular, não será mais possível apresentar por correio ou pelo "sportello" as comunicações obrigatórias sobre os contratos de trabalho e serão extintos os boletos postais para o pagamento das contribuições.

 

Veja uma síntese das novas regras preparada pela Assindatcolf, associação dos empregadores domésticos.

 

 

1) COMUNICAÇÕES OBRIGATÓRIAS*

 

 

 

 

Antigo regime em vigor até 31.3.2011

Novo regime em vigor a partir de 1.4.2011

E’ possível efetuar as comunicações trâmite o envio por correio ou a apresentação direta ao "sportello" Inps dos formulários impressos  SC38 COLD ASS e SC39 COLD VAR**

É possível efetuar  exclusivamente trâmite:

- WEB, portal Inps com PIN

- Número verde 803.164 com PIN

- Intermediários (Ex.: Assindatcolf)

 

* A falta ou o atraso da comunicação, nos prazos previstos pela lei, implicam sanções administrativas de 100 a 500 euros para cada trabalhador.

** O primeiro se utiliza para a contratação, o segundo para os outros casos ou transformações, prorrogações e cessação da relação de trabalho.

 

 

No novo regime, o cidadão interessado em manter um contato direto com o Inps deve ter um PIN, que pode ser requisitado sempre no portal do Instituto, em "Servizi online" parte relativa a "Al servizio del cittadino".

 

Por um  período transitório (ou seja até o final de 30 de setembro de 2011), os empregadores podem o utilizar o número verde disponível e efetuar as comunicações obrigatórias mesmo se não possuem o PIN.

 

2) Pagamentos das contribuições INPS

 

 

 

Velho regime em vigor até  31.3.2011

Novo regime em vigor a partir de 1.4.2011

 

É possível efetuar o pagamento trâmite específico boleto de conta corrente postal previamente preenchido ou por meio de outras modalidades ( por exemplo, o circuito “Reti amiche”)

Se pode fazer exclusivamente trâmite:

- Circuito “Reti amiche”*

- WEB, portal Inps com PIN e cartã de crédito

- Número verde 803.164 com PIN e cartão de crédito

- Boleto MAV

*Pagamentos efetuados por meio das tabacarias convencionadas; "banco Unicredit Spa (para os não clientes, utilizando somente dinheiro); site internet Unicredit spa para os clientes titulares "servizio Banca online"

 

 

Na primeira fase do novo sistema, o Inps providenciará o envio generalizado (no mês de março e, depois, em setembro) a todos os empregadores doméstico de boletos MAV (pagamento mediante aviso) para 2011. A Assindatcolf adverte que nos boletos em curso de envio podem ser mencionados contribuições não correspondentes àquelas que devem ser efetivamente pagas (a causa de dias de falta, aumentos de remunerações etc), portanto convém utilizar as outras modalidades alternativas de pagamento.

Enfim, para o pagamento a ser efetuado até 10 de abril próximo se pode ainda usar - excepcionalmente - os antigos boletos de conta corrente.

 

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Última atualização em Seg, 04 de Abril de 2011 16:21