As novas referências para cálculo foram divulgadas pelo INPS. A indenização para as trabalhadoras domésticas corresponde a 80% do salário.
Roma, 27 de abril de 2011- A lei italiana prevê cinco meses de licença ao trabalho. Normalmente são os dois precedentes e os três sucessivos ao parto mas, apresentando um certificado médico que ateste a exclusão de riscos, as trabalhadoras podem optar por trabalhar até um mês antes do parto e depois permanecer em casa até o quarto mês sucessivo.
No período de licença, as “colf” e as “badanti” recebem do Inps uma indenização equivalente a 80% da remuneração média. O Instituto divulgou em abril os valores das remunerações convencionais horárias que permitem calcular a indenização para 2011.
€ 6,50 - para as remunerações horárias até € 7,34
€ 7,34 - para as remunerações horárias efetivas superiores a € 7,34 e até € 8,95
€ 8,95 - para as remunerações horárias efetivas superiores a € 8,95
€ 4,72 - para as relações de trabalho com horário superior a 24 horas semanais.
A indenização, entretanto, é reservada somente para trabalhadoras que apresentem o requisito de 52 semanas de trabalho regular (também em outros setores) nos dois anos precedentes, ou então 26 semanas no ano precedente ao início da licença maternidade. Por semana de trabalho se entende pelo menos 24 hors trabalhadas.
Elvio Pasca
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