
Os novos valores, calculados pelo INPS, valem para os próximos pagamentos, que deverão ser depositados entre 1 e 11 de abril.
Roma, 10 de fevereiro de 2011- O INPS publicou os novos valores das contribuições para trabalhadores domésticos em vigor desde 1˚de janeiro de 2011. Confira a tabela, onde entre parênteses encontra indicada a cota a cargo do trabalhador.
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RETRIBUIÇÃO HORÁRIA |
VALOR CONTRIBUIÇÃO HORÁRIA |
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Efetiva |
ConvenCional |
Incluso cota CUAF |
Sem cota CUAF (1) |
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Até € 7,34
Além de € 7,34 até € 8,95
Além de € 8,95
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€ 6,50
€ 7,34
€ 8,95 |
€ 1,36 (0,33)
€ 1,54 (0,37)
€ 1,88 (0,45) |
€ 1,37 (0,33)
€ 1,55 (0,37)
€ 1,89 (0,45) |
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Horário de trabalho superior a 24 horas semanais |
€ 4,72 |
€ 0,99 (0,24) |
€ 1,00 (0,24) |
(1) A contribuição CUAF ("Cassa Unica Assegni Familiare") não deve ser paga somente em caso de relação entre cônjuges (admitido somente se o empregador cônjuge é titular de uma indenização de acompanhamento) e entre parentes ou afins até o terceiro grau conviventes, conforme reconhece a lei (artigo 1 do DRP de 31 de dezembro de 1971, n, 1403).
ATENÇÃO: Os valores para 2011 serão utilizados a partir das contribuições relativas ao primeiro trimestre janeiro-março, que deverão ser pagos entre 1 e 11 de abril próximo. Somente em caso de fim de relação de trabalho, o pagamento deve ser feito até 10 dias sucessivos ao fim da relação de trabalho.
EP
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