“O veto viola a igualdade e a proteção das famílias”. Juíza de Trento pede a intervenção da Corte Constitucional.
Roma, 24 de junho de 2010 – Depois do agravante e do crime de clandestinidade, outro artigo da lei de segurança será avaliado pela Corte Constitucional – “Consulta”. Desta vez, os juízes deverão decidir se a proibição do casamento de clandestinos está em linha com a Constituição ou, caso contrário, eliminá-lo.
Em agosto passado, a lei de segurança mudou o artigo 116 do código civil, que dita as regras para os casamentos dos estrangeiros na Itália. Estes, além da declaração emitida pelas autoridades dos seus países, devem agora apresentar também “um documento que ateste a regularidade da permanência no território italiano”.
Sem “permesso di soggiorno”, portanto, não se pode casar e é justamente este obstáculo que impediu o casamento de uma chilena com um italiano do Trento. A mulher está na Itália irregularmente e, no mês de março, foi denunciada pelo crime de clandestinidade. Sob risco de uma expulsão, ela apresentou recurso à juíza de paz de Trento, Andreina Deretta.
A juíza decidiu não exprimir sobre o recurso. Suspendeu o processo e pediu a intervenção da “Consulta”. Proibindo o casamento da chilena, um passo que a permitiria permanecer regularmente na Itália, se violaria realmente diversos princípios previstos pela Constituição e pelas Convenções Internacionais, como a igualdade e a proteção da família.
“O direito de contrair casamento – escreve por exemplo o juiza – é um direito fundamental do indivíduo (...) e as limitações desse direito pode ser prevista pela lei somente para proteger a unidade familiar e a ordem pública”. “O matrimonio com clandestino ou entre clandestinos – acrescenta - não é um abstrato contrário à ordem pública, mas responde as funções de unidade familiar protegida pela Constituição.”
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