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"Cassazione" condena as reunificações familiares fáceis

Expulso extracomunitário casado com uma mulher italiana, com a qual não tinha uma verdadeira convivência.

 

 

Roma, 28 de julho de 2010 – Do Supremo Tribunal (“Cassazione”) chega um “stop” aos reagrupamentos familiares fáceis. O extracomunitário casado com uma italiana que ainda não tenha a “carta di soggiorno” deve efetivamente conviver com o cônjuge para obter o “permesso di soggiorno”, como regulamenta a lei Bossi-Fiini.

 

A afirmação é da “Cassazione” que, com a sentença 17346 de 23 de julho de 2010,  rejeitou o recurso de um marroquino, casado com uma cidadã italiana, contra a decisão do Tribunal de Ravenna que havia confirmado a recusa da “Questura” ao seu pedido de “permesso di soggiorno” para coesão familiar.

 

Os juízes em questão consideraram válido o decreto da “Questura” porque não resultava que o estrangeiro convivesse com a esposa italiana, emergindo, ao contrário, elementos que pareciam desmenti-lo. No recurso, o marroquino alegou que, na realidade, a convivência, depois que as novas normas contidas no decreto lei 30/2007 entraram em vigor, não era mais um requisito indispensável para obter a “carta di soggiorno”, como era previsto pelo Texto Único sobre Imigração depois da introdução da Bossi-Fini.

 

A primeira seção civil do Supremo Tribunal especificou que “o direito ao ingresso, à circulação e à permanência para os familiares dos cidadãos comunitários é uma exceção à disciplina do T.U.  somente no caso em que extra-comunitário familiar do cidadão italiano tenha obtido o título que o habilita a permanecer na Itália, como em todos os Países membros da União. O extracomunitário conjugado com um italiano, transcorrido os primeiros três meses de permanência “informal”, deve portanto pedir a “carta di soggiorno”, segundo a lei italiana, somente se existir uma efetiva convivência entre os cônjuges.

 

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