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Berlusconi assina o decreto para concessão de “permessi” temporários

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Com base no artigo 20 do Texto Único sobre Imigração, governo lança decreto para concessão de "permessi" temporários a tunisinos. Malmstrom: "livre circulação não é automática para autorizações temporárias"

 

 

Roma, 11 de abril de 2011 – O presidente do Conselho de Ministros, Silvio Berlusconi, assinou, no dia 7 de abril, o decreto que permite dar “permessi di soggiorno” temporários para tunisinos que desembarcaram em Lampedusa. A concessão das autorizações de permanência se baseia no artigo 20 do Texto Único sobre Imigração, que prevê a adoção de medidas de proteção temporárias aos casos que exigem relevantes exigências humanitárias -  conflitos, desastres naturais ou outros eventos de particular gravidades - em países que não pertencem a União Europeia”.

 

Pelo decreto, poderão receber as autorizações de permanência temporária “os cidadãos pertencentes aos países do Norte da África que chegaram no território nacional entre 1 de janeiro de 2001 e 5 de abril de 2011”. De acordo com o primeiro texto do decreto, o “permesso” permitirá que o interessado, titular de um documento de viagem, circule livremente pelos Países da União Europeia, como prevê a convenção de aplicação do Acordo de Schengen e a normativa comunitária”.

 

O ministro do Interior, Roberto Maroni, antecipou que não serão todos que poderão obter o “permesso”. Serão exclusos “os indivíduos socialmente perigosos, conforme determinam as leis n° 1423 de 1956 e n° 575 de 1965, que não consentem a concessão do “permesso di soggiorno” temporário para quem recebeu uma ordem de expulsão ou foi denunciado por uma série de crimes”.

 

Entretanto, tudo indica que a iniciativa italiana já começa a sofrer forte resistência por parte da Comissão Europeia. Ontem, dia 10, a Comissária para os Assuntos Internos, Cecilia Malmstrom, comunicou, por meio de uma carta, que o decreto do governo italiano sobre os "permessi" temporários aos migrantes que fogem do norte da África não autoriza automaticamente a livre circulação nos países da área Schengen. "No momento não existem as condições" para ativar a lei europeia sobre "proteção temporária" aos migrantes que desembarcaram na Itália, porque a diretiva protege aqueles que não podem retornar aos seus países de origem", frisou Malmstrom na carta.

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