Valor do “assegno sociale”, subsídio que serve como referência para a renovação da permissão de estadia, é de 5.424,90 euros por ano

Com o novo ano, o valor do “assegno sociale” (a pensão concedida pelo Estado italiano aos idosos carentes e que serve como referência para outros auxílios públicos) passou a ser de 417,30 euros por mês, ou seja, 5.424,90 euros por ano (incluindo a 13° mensalidade). No ano passado, o valor era de 5.349,89 euros anuais.
O subsído é concedido a cidadãos italianos ou pertencentes à Comunidade Europeia que tenham mais de 65 anos de idade, que vivam na Itália há pelo menos dez anos e tenham uma renda econômica inferior ao valor da pensão social. Além dos requisitos citados, para poder receber o “assegno sociale” os estrangeiros extracomunitários devem ter também a “carta di soggiorno” (o visto de residência europeu válido por tempo indeterminato).
Os imigrantes que atendem a estes requisitos são relativamente poucos. Ainda assim, o valor do subsídio social é muito importante para os estrangeiros, pois estabelece os parâmetos de renda necessários para poder solicitar uma permissão de estadia ou para trazer um familiar para viver no país.
Para renovar o “permesso di soggiorno per motivo di lavoro”, por exemplo, é preciso ter uma renda anual igual ou superior ao valor do “assegno sociale”. já para solicitar o reagrupamento familiar, o estrangeiro deve contar com uma renda equivalente a pelo menos a uma metade a mais do “assegno sociale” para cada familiar que pretende trazer para a Itália.
Elvio Pasca
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