
Familiares de imigrados extracomunitários, vítimas de acidentes rodoviários ocorridos Itália, podem pedir o ressarcimento de danos mesmo se moram no exterior.
Roma, 13 de janeiro de 2011 - Ao se pronunciar sobre o recurso apresentado pela mãe de um imigrado de origem albanesa, que foi atropelado por um carro perto de Caserta em dezembro de 1996, o Supremo Tribunal ("Corte di Cassazione") estabeleceu no dia 11 de janeiro que a proteção aos familiares de vítimas de acidentes rodoviários ocorridos na Itália deve ser igual tanto para italianos quanto para estrangeiros, mesmo se estes vivem no país de origem. A mulher havia entrado com pedido de ressarcimento pelos danos sofridos pelo filho, mas teve a solicitação negada porque morava no exterior.
Para a "Cassazione", "o direito à saúde e à integridade física é garantido constitucionalmente" independente das condições de reciprocidade. Os juízes assinalaram também que os parentes das vítimas têm direito de entrar com uma ação direta, mesmo se na data do acidente se encontravam no exterior, para reconhecimento de danos patrimoniais e morais.
A decisão da Corte extingue o vínculo imposto pela lei 40 de 1998, que previa o ressarcimento aos familiares das vítimas de acidentes rodoviários somente se eram residentes na Itália. A sentença da "Cassazione" estabelece, enfim, que se o acidente ocorre por culpa de um motorista não identificado, os parentes extracomunitários da vítima têm o mesmo direito que italianos de recorrer ao “Fundo de Garantia para as Vítimas de Acidentes Rodoviários” para pedir os eventuais ressarcimentos.
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