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Uruguaio casado com italiano obtém “permesso” por motivo familiar

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Homossexuais se casaram na Espanha


O imigrante Rafael, uruguaio, poderá  finalmente viver com seu marido Flavio, italiano, sem temer ser expulso do país. Uma decisão histórica, que reconhece o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo realizado no exterior, obriga a Questura de Reggio Emilia a conceder ao imigrante uma permissão de estadia "por motivo familiar".


É o final feliz das aventuras jurídicas passadas pelos homossexuais casados na Espanha. Em fevereiro deste ano a Justiça italiana havia dado razão a Rafael, em seu recurso contra o Comissariado de Polícia que tinha negado a ele o documento de residência alegando que “o casamento gay não é reconhecido na Itália”.


Orientado pela associação Certos Direitos, o imigrante não solicitou a transcrição do casamento, pois as questões de direito de família são de responsabilidade de cada país membro da União Europeia. No entanto, Rafael pediu que fossem aplicadas das normas que regem a livre circulação dos cidadãos da UE e suas famílias. O Tribunal de Justiça aprovou o requerimento do imigrante.


O recurso do uruguaio se baseava numa decisão da Corte Constitucional (1328/2011), que afirma que o termo "cônjuge", de acordo o artigo 2 do decreto legislativo n. 30/2007, deve ser determinado com base no ordenamento estrangeiro onde o casamento foi realizado e, no caso específico, que o imigrante que se casou na Espanha com um um cidadão da União Europeia deve ser classificado como "família" para os efeitos da permanência na Itália.


O recurso referia-se também à decisão n.138, de 2010, do Tribunal Constitucional, que declara, entre outras coisas, que a união homossexual, entendida como uma convivência estável entre duas pessoas do mesmo sexo, “tem o direito fundamental de viver livremente em condição de casal” e que “o direito à unidade da família, que se expressa na garantia de convivência familiar constitui um direito humano fundamental”.


"A concessão da permissão de estadia por motivo familiar por parte da Comissariado de Polícia de Reggio Emilia é o primeiro documento da história italiana a dar eficácia ao reconhecimento do estado de família de casais homossexuais. Trata-se de um importante passo de civilidade para o superamento das desigualdades e da discriminação”, comenta a associação Certos Direitos.

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