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Casamentos. “É discriminatório pedir a permissão de estadia”

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Já condenada pela Corte Constitucional, ordem do prefeito leghista de Chiari, que proíbe o casamento de clandestinos, é reprovada também pelo Tribunal de Brescia 

 

Uma das passagens mais controvertidas da lei de segurança, instituída pelo governo precedente, obrigava os estrangeiros que queriam se casar na Itália de apresentar o “permesso di soggiorno”. A norma tão desejada pelo então ministro do Interior, Roberto Maroni, para evitar os matrimônios incômodos, reprimiu a aspiração de muitos casais honestos até que, em julho do ano passado, a Corte Constitucional (Consulta) a considerou inconstitucional, determinando por conseqüência seu cancelamento. Para os juízes, a norma feria um direito fundamental, como o de formar uma família, em nome da luta à imigração clandestina.

 

Desde então, sem a preocupação de exibir um “permesso di soggiorno,  muitos imigrantes irregulares começaram a programar os casamentos em toda a Itália, ou quase. Em Chiari, cidade de 20 mil habitantes da província de Brescia, o prefeito (e senador) leghista, Sandro Mazzatorta, tentou parar a marcha dos enamorados, assinando, em setembro passado, uma ordem que obrigava os imigrantes a apresentar a permissão de estadia para proceder a publicação do matrimônio. Em suma, tentou introduzir pelas frestas uma norma que a Corte Constitucional havia condenado.

 

“A Lega Nord mantém linha dura e leva avante a desobediência civil no respeito da lei e da segurança de todos os cidadãos. O nosso objetivo é indicar também o caminho a todos administradores que pretendem seguir o senso do rigor e da justiça”, proclamou Mazzatorta na época. Para frustação do prefeito leghista, a direção certa foi indicada novamente pelos juízes, que reprovaram sua iniciativa.

 

Com uma sentença depositada na quarta-feira (11), o Tribunal de Brescia acolheu o recurso coletivo proposto pela ASGI (Associação dos Estudos Jurídicos sobre Imigração) e Fundação Guido Piccini para os direitos humanos onlus, ordenando a revogação ou a modificação da ordem emanada pela Prefeitura de Chiari porque é discriminatória, portanto, ilegítima. “Diante da sentença da Corte Constitucional, os juízes só puderam confirmar a evidente natureza discriminatória da disposição municipal, que certamente não poderia ser introduzida de forma sorrateira, visto que norma já foi declarada inconstitucional”, explica a Asgi, por meio de uma nota.

 

A Prefeitura de Chiari também foi condenada a pagar € 4 mil, para custear as despesas legais e o pagamento da publicação da sentença no jornal Repubblica. Custa caro, enfim, a derrota de Mazzatorta aos bolsos dos cidadãos de Chiari.

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