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Itália

Síntese das novas regras sobre permanência e distanciamento dos comunitários e extracomunitários

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Para quem ainda tem dúvidas sobre o decreto lei n.89 de 2011, convertido em lei no início deste mês, uma síntese de todas as normas que já entraram em vigor. 

 

No dia 2 de agosto de 2011, o Parlamento Italiano aprovou em caráter definitivo, mediante conversão em lei, o decreto lei n. 89 de 2011, publicado na “Gazzetta Ufficiale” n.144, que entrou em vigor no dia 24 de junho. O decreto lei introduziu uma série de novidades importantes relativas ao ingresso e à permanência de estrangeiros, que já incidem aos cidadãos comunitários e extracomunitários. No ato da conversão, o Parlamento introduziu algumas modificações, as quais sintetizamos abaixo:

 

Direito de permanência

A lei prevê que o cidadão comunitário, para poder pedir a inscrição "anagrafica” (a velha “carta di soggiorno” para União Europeia), deve apresentar o requerimento à Prefeitura de residência demonstrando, entre outros, de possuir uma renda suficiente, para a própria manutenção, equivalente ao valor do "assegno sociale". 

 

A novidade introduzida neste caso estabelece que os recursos econômicos suficientes à permanência não devem mais ser avaliados automaticamente, ou seja tendo como referência o valor do "assegno sociale", mas devem considerar a situação geral do estrangeiro que apresenta o requerimento para a inscrição “anagrafica”. De qualquer forma, são consideradas as despesas referentes à moradia, seja esta alugada, cedida em comodato, de propriedade ou obtida em base a um outro direito subjetivo.

 

A lei introduz também mais facilidades aos familiares extracomunitários que se reúnem com o cidadão comunitário na Itália. No momento em que apresentam o pedido da inscrição “anagrafica” não precisam mais demonstrar a regularidade do ingresso ou da permanência no País (sentença da Corte de Justiça Europeia n. C-127/08). Entretanto, se o familiar é dependente, ou seja ainda encontra-se sob a responsabilidade de um parente, sua condição deve ser atestada por um documento emitido pela autoridade competente do País de origem. 

 

Uma importância fundamental é reconhecida à documentação que atesta a união familiar, sobretudo quando se trata de relações de parentesco entre cidadãos extracomunitários e comunitários (exemplo marido romeno, mulher moldava): ao familiar dependente ou convivente no país de origem, ou em condições de saúde que exigem assistência por parte do cidadão comunitário regularmente residente na Itália, é reconhecido o direito à inscrição “anagrafica” e a concessão de uma “carta di soggiorno” para familiar de cidadão da União Europeia mediante a exibição de documentos que demonstram a relação de parentesco (convém lembrar que os documentos provenientes do exterior devem ser acompanhados de uma tradução certificada conforme o texto estrangeiro e, salvo a presença de acordos internacionais que preveem a isenção, legalizados pelas representações italianas -  embaixadas ou consulados - no exterior).

 

Ordem de distanciamento  

A medida de distanciamento obrigatória é determinada pelo “Prefetto” e executado pelo “Questore” quando o cidadão comunitário ou um seu familiar, notificados por  “provvedimenti di allontamento”, não respeitam o prazo fixado para o distanciamento obrigatório. O cidadão comunitário é penalizado com a medida, em base as circunstâncias objetivas por exemplo, caso que tenha sido condenado por crimes contra a vida ou proteção de uma pessoa ou, ainda, se é considerado uma pessoa perigosa e a sua permanência no território é incompatível com a convivência civil e segura. 

 

Entre os motivos de distanciamento, existem aqueles imperativos de segurança pública, que são agora definidos. Tais motivos existem quando a pessoa obrigada a deixar o país tenha comportamentos que constituem uma ameaça concreta, efetiva e suficientemente grave aos direitos fundamentais da pessoa ou então à proteção pública. O recurso por parte de um cidadão da União Europeia ou de um seu familiar à assistência pública não justifica a adoção de uma ordem de distanciamento para cessação das condições de permanência. O estrangeiro distanciado da Itália deve dar prova que deixou o País mediante apresentação junto a uma Representação diplomática italiana presente no exterior. 

 

Depois do distanciamento por motivos de ordem pública, caso o cidadão estrangeiro seja novamente encontrado na Itália, sem prova que se apresentou à Representação Diplomática Italiana, pode ser alvo de novo “provvedimento” obrigatório, mas por motivos de ordem pública. Isto vale também para o imigrante que, embora tenha se apresentado à Representação Diplomática Italiana,  venha sucessivamente encontrado na Itália e que não possa demonstrar as modificações das condições que suscitaram o seu distanciamento.

 

O que muda para o cidadão extracomunitário

A expulsão, antes da adoção do decreto lei, para qualquer pessoa encontrada no território nacional sem o “permesso di soggiorno” ou com o “permesso di soggiorno” vencido e não renovado ou ainda revogado era punido penalmente por crime de ingresso e permanência ilegal. Além da ordem de expulsão, era condenado ao pagamento de uma multa de um mínimo de cinco mil euros até o máximo de 10 mil.

 

Hoje, o cidadão estrangeiro ilegal, identificado durante os controles da polícia de fronteira quando deixa o território nacional, não comete mais tal crime, porque está deixando  voluntariamente a Itália. As medidas de expulsão devem considerar, caso por caso, a situação do cidadão estrangeiro, como por exemplo o prazo de duração da permanência, a ausência de condenações penais, a presença de familiares e o  motivo da recusa do “permesso di soggiorno”.

 

 

O acompanhamento obrigatório

A expulsão, mediante acompanhamento à fronteira, deve ser disposta cada vez que um cidadão estrangeiro irregular é reencontrado no território nacional. Contudo, quando ela não pode ser cumprida imediatamente, porque o estrangeiro não possui passaporte ou é necessário verificar sua identidade, o irregular é conduzido e mantido nos Centros de Identificação e Expulsão (CIE). Hoje, o acompanhamento obrigatório pode ser disposto também quando:

 

- existe o risco de fuga (falta de um documento válido para o repatriamento ou de uma moradia idônea que facilite a localização do estrangeiro;

 

- o estrangeiro forneceu precedentemente identidade falsa, etc);

 

- quando o pedido do “permesso di soggiorno” foi rejeitado porque continha informações infundadas ou fraudulentas; 

 

- quando o estrangeiro, sem um justificado motivo, não observou o prazo concedido para se distanciar voluntariamente depois de uma expulsão precedente.

 

Distanciamento voluntário

O recente decreto do Governo facilita, em relação ao passado, a possibilidade do estrangeiro que recebeu um ordem de expulsão de se distanciar voluntariamente do território italiano através do repatriamento assistido, que prevê também, mediante pedido ao “Prefetto”, a prorrogação do prazo para deixar o país. Este novo procedimento foi adotado para que a Itália adequasse à diretiva da União Europeia sobre repatriamentos que, embora não sendo acatada pelo Estado Italiano, de qualquer forma influiu no mecanismo de expulsões conduzido no País. 

 

Para poder pedir a prorrogação, o estrangeiro deve demonstrar que possui recursos econômicos equivalente a três vezes o valor do "assegno social". O “Questore” pode impor, neste caso, uma série de exigências como a entrega do passaporte e/ou a obrigação do imigrado apresentar-se nas delegacias de Polícia até o dia estabelecido para a partida. Se a prorrogação é concedida mas o estrangeiro não respeita as obrigações impostas, incide a execução imediata da expulsão e a aplicação de uma multa de 3 mil a 18 mil euros.

 

Proibição de reingresso

Antes que as recentes modificações entrassem em vigor, o estrangeiro expulso não podia reentrar na Itália até o vencimento do prazo de interdição: 10 anos, salvo se conseguisse uma autorização especial ao Ministério do Interior trâmite o Consulado Italiano no país de origem. Agora, a proibição de reingresso vale por um período que varia entre três e cinco anos e só pode ser superior a tal período para os casos de expulsão por motivos de periculosidade. O imigrante que recebeu uma ordem de expulsão e deixou o país respeitando o prazo previsto no decreto de expulsão tem direito hoje de pedir a revogação do veto de reingresso, demonstrando de ter efetivamente distanciado do território nacional.

 

Permanência nos CIEs

A permanência nos Centros de Identificação e Expulsão ocorre geralmente depois da adoção de uma ordem de expulsão e sua duração pode variar de 30 dias até o máximo de 18 meses, em caso de dificuldade no repatriamento (as prorrogações são concedidas pelos juízes de paz por um período de dois meses). Passado tal período, se ainda não foi possível proceder o repatriamento do estrangeiro, o “Questore”  emite uma ordem para o imigrante a deixar o território dentro de sete dias e entrega-lhe uma passagem aérea para tornar no próprio País. Ao irregular, que sem um justificado motivo não se distancia, pode ser aplicada uma multa de 10 mil a 20 mil euros, e outra ordem de expulsão e a possibilidade de uma nova permanência no CIE.

 

Programas de repatriamento assistido

Foi introduzida uma norma que prevê a ativação de programas de repatriamento voluntário assistido. A admissão do estrangeiro em tais programas comporta a suspensão das ordens de recusa de ingresso e expulsão (exceto nos casos em que a expulsão seja ditada por motivos de periculosidade social do estrangeiro) das medidas limitativas de liberdade. 

 

A admissão nos programas de repatriamento assistido é vetada aos estrangeiros que tenham já frequentado tais cursos, que foram submetidos a expulsões por motivos de periculosidade ou no caso em que o estrangeiro tenha violado as normas de reingresso ou as medidas impostas pelo “Questore“. Também não podem frequentar os programas de repatriamento os estrangeiros que foram expulsões em decorrência de uma sentença penal. 

 

Por fim, o decreto prevê que a recusa de ingresso ou a execução da expulsão de pessoas afetadas por deficiência, de idosos, de menores, de componentes de famílias monoparentais com filhos menores e de menores, inclusive vítimas de graves de violências psicológicas, físicas ou sexuais, são efetuadas com modalidades compatíveis com as situações pessoais de cada um, devidamente acertadas. 

 

Os menores não acompanhados

A lei de conversão também prevê, com um complemento do artigo 32 do Texto Unico sobre Imigração, que o “permesso di soggiorno” pode ser concedido por motivos de estudo, de acesso ao trabalho ou de trabalho subordinado ou autônomo, no cumprimento da maioridade, aos menores estrangeiros extracomunitários não acompanhados confiados ou submetidos a tutela, mediante precedente parecer  positivo emitido pela Comissão para os menores estrangeiros, ou aos menores estrangeiros não acompanhados que foram admitidos por um período não inferior a dois anos em um projeto de integração social e civil conduzido por uma entidade pública ou privada que tenha representação nacional e que de qualquer forma seja inscrita no registro instituído pela Presidência do Conselho dos Ministros.

 

 

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Trinta pontos para poder permanecer na Itália. Chega o acordo de integração

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Aprovado pelo Conselho dos Ministros no dia 28 de julho, o acordo de integração deverá ser assinado por todos os estrangeiros que entram na Itália.

 

O "acordo de integração", introduzido pela lei de segurança de 2009, sai finalmente do papel. O regulamento, aprovado pelo Conselho dos Ministros no dia 28 de julho, agora só depende da publicação na Gazzetta Ufficiale para entrar em vigor. Valendo o permesso di soggiorno, o novo compromisso para os estrangeiros impõe a conquista de 30 pontos seja pelo aprendizado da língua italiana e de educação cívica que pela demonstração concreta de que quer se integrar. Os estrangeiros que superarem o novo desafio podem permanecer na Itália, enquanto aqueles que forem reprovados serão expulsos.

 

Se não houver alterações no texto, o regulamento prevê que o acordo deve assinado junto ao Sportello Unico para a Imigração ou na Questura por todos os cidadãos estrangeiros com idades entre 16 e  65 anos. Como não será retroativo, valerá somente para aqueles que ingressarão na Itália depois que o regulamento entrar em vigor e solicitarem um permesso di soggiorno com duração de pelo menos um ano.

 

O estrangeiro que assinar o acordo deverá se empenhar para conseguir, no prazo de dois anos, um conhecimento de italiano nível A2 e um conhecimento "suficiente" dos "princípios fundamentais da Constituição", das "instituições públicas" e da "vida civil na Itália", em particular quanto nas áreas de saúde, escola, serviços sociais e obrigações fiscais. Além disso, o imigrante deverá se empenhar em matricular os filhos na escola obrigatória e declarar sua adesão à "Carta dos valores da cidadania e da integração" do ministério do Interior.

 

Após a assinatura do acordo, o estrangeiro deverá frequentar um mini-curso de "formação cívica e informações sobre a vida civil", mas os textos divulgados até agora não mencionam cursos de italiano. Durante o curso obrigatório de educação cívica, o estrangeiro receberá indicações sobre as "iniciativas de suporte ao processo de integração" (como por exemplo outros cursos gratuitos de língua italiana) ativadas na província.

 

A integração será medida por pontos (ou créditos) associados ao conhecimento da língua, aos cursos frequentados e aos títulos de estudos de cada estrangeiro, mas também em função de determinados comportamentos, como a escolha do médico de base, o registro do contrato de locação e as actividades empresariais e de voluntariado. Se perde pontos em caso de condenação penal, mesmo não definitiva, medidas de segurança pessoais e ilícitos administrativos e tributários.

 

Dois anos depois da assinatura, o Sportello Unico para a Imigração examinará a documentação apresentada pelo estrangeiro (atestados de frequência em cursos, títulos de estudo etc) ou, na ausência de tais documentos, exigirá que o estrangeiro se submeta a um teste. Nos dois casos, a avaliação implicará  na seguinte pontuação: acima de 30 pontos, acordo respeitado; de um a 29 o acordo será  "prolongado" ("rimandati"), ou seja o estrangeiro deverá alcançar a cota 30 dentro de um ano. Por fim, quem obter a pontuação zero será expulso.

 

Elvio Pasca

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Pensão de reversibilidade: a norma contra as "esposas-badanti" agora é lei

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Plano econômico de Tremonti atingirá sobretudo as pensões de jovens viúvas
 
Dúvidas de inconstitucionalidade e acusações de xenofobia não conseguiram cancelar a norma contra as "esposas-badanti", que agora é lei. A entrada em vigor da manobra financeira cortou drasticamente as aposentadorias de reversibilidade quando existe uma grande diferença de idade entre os cônjuges e o casamento durou menos de 10 anos.
 
O objetivo do governo é proteger os cofres da previdência pública. São cada vez mais frequentes, na Itália, os casamentos entre idosos e jovens, muitas vezes "badanti" estrangeiras. Uma vez morto o marido italiano, o INPS é obrigado a pagar por dezenas de anos a aposentadoria para a viúva.
 
Agora, tudo muda com as novas normas do ministro da Economia, Giulio Tremonti. A aposentadoria de reversibilidade será reduzida "de 10% em função de cada ano de casamento que falte para completar 10 anos" para a beneficiária (ou beneficiário), cujo cônjuge morto tinha pelo menos 70 anos quando se casou, enfim uma diferença de idade de 20 anos. 
 
Tomamos como exemplo o caso de Danilo, um vivaz senhor de 74 anos que casa com Keti, de 53 anos, e morre três anos depois do matrimônio. Se pela velha lei Keti tinha direito a uma aposentadoria de reversibilidade de mil euros por mês, com a nova ganhará somente 300 euros. Ou seja, 70% menos pois lhe faltavam sete anos para festejar os 10 de casamento.
 
As novas disposições terão efeitos sobre as aposentadorias de reversibilidade a partir de 1 de janeiro de 2012. Única exceção: não se aplicam quando existem filhos menores, estudantes ou deficientes.
 
Elvio Pasca
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Imigrantes sem "permesso di soggiorno" também podem se casar na Itália

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Norma da lei de segurança de 2009, que reprimiu a realização de muitos casamentos mistos, é considerada inconstitucional pela Corte Constitucional 
 
Sinal verde (de novo) para os casamentos que envolvem noivos clandestinos. Desde 25 de julho, também podem se casar na Itália os cidadãos estrangeiros sem o "permesso di soggiorno". A proibição imposta há dois anos pela lei de segurança, promulgada pelo atual governo, foi declarada inconstitucional, e portanto sem qualquer eficácia.
 
A sentença da Corte Constitucional, proferida pelo juiz Alfonso Quaranta, declara a "ilegitimidade constitucional do art. 116, comma 1 do Código Civil como modificado pelo art. 1, parágrafo 15, da Lei n.94, de 15 de julho de 2009,  (Disposições sobre o Tema de Segurança Pública), limitadamente  às palavras - inclusive um documento comprovante da regularidade da estadia no território italiano -, segundo a qual para contrair casamento era preciso demonstrar a regularidade da estadia na Itália.
 
Segundo a Consulta, exigir o "permesso di soggiorno" lesa direitos invioláveis (artigo 2 da Constituição), em particular aquele de constituir uma família (art.29). Trata-se de um dano desproporcionado, explica a sentença, em relação ao objetivo que era a base da norma idealizada por Maroni e cia, ou seja a luta contra a imigração clandestina. Norma que não afeta somente o imigrante, mas também a sua doce metade italiana.
 
A "Avvocatura dello Stato" tentou em vão defender àquela norma, afirmando que o interesse da coletividade é contrastar os casamentos de conveniência através dos quais alguns clandestinos "compram", se casando, o "permesso di soggiorno". Mas a Corte Constitucional rebateu que a lei já prevê controles sobre a efetiva convivência dos cônjuges para combater situações desse tipo.
 
Em suma, vence o amor, enquanto a lei tão aspirada pelo Pdl e pela Lega perde outro trecho. Até agora, havia conseguido impedir o matrimônio de tantos casais com impacto tão forte que até influiu na diminuiçâo dos casamentos mistos como comprovam as estatísticas, e levou os noivos mais tenazes a se casarem no país de origem do parceiro estrangeiro ou em San Marino.
 
Elvio Pasca
 
  
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Consumidor: Ler bem o contrato antes de assiná-lo é a melhor forma para garantir seus direitos

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altConhecer detalhes e cláusulas que muitas vezes passam desapercebidas evita aborrecimentos e prejuízos ao consumidor

Muitas vezes nem sequer percebemos o quanto as nossas atividades cotidianas estão reguladas por contratos: desde as nossas relações de trabalho (contrato de trabalho) até as compras que fazemos (contratos de venda), passando pelos serviços que utilizamos, como eletricidade, água e telefone (contratos de fornecimento). Até mesmo quando saímos de férias lidamos com relações contratuais, como por exemplo com as agências de viagem, hotel e empresa de transporte. Evidentemente, é difícil conhecer bem todas as várias tipologias de contrato e as respectivas leis que os regulam, mas algumas dicas podem ser úteis em qualquer relação contratual que envolva o direito de consumidor.A primeira e mais importante sugestão é a de ler sempre com muita atenção qualquer documento antes de assiná-lo. O conselho pode parecer óbvio mas na realidade não é. Uma leitura cuidadosa antes de assinar um contrato nos permite de conhecer aqueles que serão os nossos direitos e também as nossas obrigações assim que a relação contratual iniciar.

Os contratos de abastecimento – Utilizados frequentemente pelos serviços de telefonia, água, luz e gás geralmente são feitos com os chamados "moduli" ou formulários, onde o fornecedor do serviço impõe todas as condições contratuais sobre as quais o cliente não poderá propor qualquer modificação. No caso dos formulários já predispostos, o legislador exige uma série de cláusulas que o fornecedor tem a obrigação de inserir com a finalidade de tutelar o cliente. Pode acontecer que muitos consumidores, depois de terem assinado um contrato com uma determinada companhia telefônica ou um outro fornecedor de serviço, recebam em casa, sucessivamente, as "condições gerais do contrato", que nada mais são do que as regras que disciplinam a relação contratual. Visto que muitas empresas divulgam os contratos em suas páginas na internet, os usuários mais precavidos podem consultar antecipadamente e estudar melhor as condições oferecidas.

Contratos a distância - Com o advento da internet, muitos contratos podem ser estipulados também a distância, quando o fornecedor de um produto ou serviço não está materialmente presente no momento da conclusão do contrato. Com certeza, hoje em dia este tipo de contrato é um dos mais difusos, razão pela qual é importante que, antes de concluí-lo via internet ou enviar cópias dos próprios documentos por fax ao fornecedor do serviço, o consumidor tenha presente uma série de informações que deve receber antecipadamente.

As essenciais são:

- identidade do fornecedor (e o endereço da sua sede legal para o envio de eventuais reclamações);

- características essenciais do produto ou do serviço;

- preço (incluindo eventuais taxas e impostos); - eventuais despesas de entrega;

- modalidades de pagamento e de entrega da mercadoria ou ativação de um serviço;

- condições para usufruir do direito de rescisão e as modalidades com as quais ela pode ser exercida (por exemplo mediante envio de uma carta "raccomandata" com recibo de retorno);

- modalidade de restituição e retirada do bem em caso de rescisão; - custos de comunicação;

- prazo de validade e preço;

- duração mínima do contrato, caso se trate de fornecimento de produtos ou serviços, e execução continuada ou periódica.

Direito de rescisão - Algumas vezes pode ocorrer que o consumidor se arrependa de uma compra feita a distância ou depois de ter feito um contrato telefônico ou uma assinatura ("abbonamento") de algum serviço. Nesses casos é possível exercitar o direito de rescisão, previsto pelo Código do Consumidor, sem qualquer custo. Existem, porém algumas condições. O direito de rescisão pode ser aplicado somente aos contratos estipulados a distância e não vale para as compras feitas em um local comercial onde o consumidor pode, antes de comprar, provar o produto. O "repensamento" pode ser exercitado no prazo de 10 dias a partir da data de conclusão do acordo, ou 60 dias se o cliente não foi bem informado sobre a possibilidade de rescisão, mediante o envio de uma carta "raccomandata" com recibo de retorno. Se o produto foi bem recebido, deve ser restituído íntegro ao vendedor. Para algumas tipologias de bens e serviços, o direito de rescisão não pode ser exercitado como, por exemplo, no caso de apostas, de assinatura de periódicos e de jornais diários ou, ainda, no caso de compra de softwares e mercadorias como CDs de música. Se o prazo para exercitar o direito de rescisão já tiver vencido e o consumidor não quiser mais o serviço, deverá, se previsto no contrato, pagar uma quantia como penalidade.

Garantias para as compras feitas nos estabelecimentos – Para as compras efetuadas diretamente nos pontos comerciais não é previsto o direito de rescisão. Os compradores, porém, podem usufruir de formas de tutela de seus direitos de consumidores mediante o instrumento da "garantia", ou seja, o vendedor tem obrigação de vender os bens de consumo exatamente como indicados no contrato de venda, respeitando todas as características apresentadas pelo vendedor ou pelo fabricante. São contestáveis os típicos vícios de produção, como eventuais problemas que rendam o bem defeituso (peças quebradas ou que não funcionem bem) e que não estejam em conformidade com o objeto em questão. A garantia permite obter a reparação ou a substituição do bem adquirido, mas somente se o cliente comunicar o defeito ao vendedor dentro de dois meses, após a descoberta do defeito. Em geral, a garantia vale por dois anos a partir da data de compra ou da entrega do produto. Para ter direito à garantia é fundamental conservar o recibo como prova de compra.Cancelamento - Muitos contratos, sobretudo de fornecimento de serviços, podem prever a renovação automática após o seu vencimento. Nestes casos, para interromper o contrato é necessário fazer o cancelamento de forma expressa, enviando uma carta "raccomandada", na qual o consumidor manifesta expressamente a vontade de interromper o contrato.

É aconselhável prestar atenção ao prazo estipulado para enviar a carta de comunicação de cancelamento, normalmente ele é citado no contrato e varia segundo o acordo estipulado. Em geral, o prazo é de:

- 30 dias a partir do vencimento, no caso de contratos que tenham como objeto serviços telefônicos ou assinatura de canais TV;

- 30 ou 60 dias, no caso de apólices de seguro;

- seis meses no caso de contrato de locação.

Se a comunicação for enviada depois do tempo previsto, o contrato será renovado automaticamente. Portanto, convém estar atento seja em relação ao prazo seja à modalidade com qual o contrato deve interrompido. É oportuno ressaltar que na Itália também vigora o princípio de que a ignorância da lei não pode ser adotada como desculpa. Assim, é importante conhecer os próprios direitos, ao menos os essenciais. No âmbito do trabalho, por exemplo, as regras que disciplinam a relação não são apenas aquelas previstas no contrato assinado com o próprio empregador, mas também as normas estabelecidas nos Contratos Coletivos Nacionais para cada categoria de trabalho (como por exemplo, o contrato coletivo do trabalho doméstico), que regulamentam os direitos e os deveres do empregador e do trabalhador. Ainda neste âmbito, é importante conhecer a diferença entre licenciamento e demissão voluntária, que acarretam consequências diversas, especialmente ao trabalhador.

Vale ressaltar ainda que, se mesmo após uma leitura atenta, ainda persistirem incertezas, é conveniente consultar um advogado, um sindicato ou uma associação de consumidores. Esta sugestão vale principalmente para os contratos de locação de imóveis, de empréstimos bancários, de seguros, entre outros, que prevêem condições que não podem ser modificadas após a sua assinatura.

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Última atualização em Seg, 25 de Julho de 2011 07:18