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Itália

Corrigidos valores do salário maternidade e para famílias numerosas

Imigrantesalt com ‘carta di soggiorno’ também podem receber

Como todos os anos, o valor dos auxílios sociais concedidos  pelo INPS às mulheres em maternidade e às famílias muito numerosas foram corrigidos com base no aumento do custo de vida. Para 2013, o valor do salário materninade passa a ser de € 334,53 por mês, por cinco meses.  

O benefício é dirigido às mulheres que não trabalham, italianas ou cidadãs de outros países da União Europeia, em caso de parto, de adoção ou de tutela pré-adoção. As mães extracomunitárias podem receber o auxílio apenas se forem titulares da “carta di soggiorno”, ou seja, a permissão de estadia válida por tempo indeterminado.

Outro requisito para poder receber o salário maternidade é que a renda total da família (valor ISE) não supere € 34.873,24 anuais, em caso de três componentes. Evidentemente, o valor aumenta no caso de famílias maiores. O cálculo da renda familiar é feito gratuitamente pelos patronatos. O pedido de auxílio maternidade deve ser apresentado ao ‘Comune’ de resdiência, em até seis meses após o parto ou adoção.

Já o valor do auxílio social para as famílias numerosas este ano será de € 139,49 por mês, por 13 meses.
Este benefício é concedido aos cidadãos italianos ou comunitários que tenham pelo menos três filhos menores de idade. Na realidade, diferentes sentenças judiciais reconheceram o direito a este auxílio inclusive para os cidadãos extra-comunitários titulares de “carta di soggiorno”. Apesa disso, o INPS continua a excluir estes estrangeiros da lista de beneficiários. Há cerca de um mês, a Associação  Nacional das Prefeituras Italianas solicitou esclarecimetos a este respeito ao Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais, mas a entidade continua guardando uma resposta.

Para poderem receber este auxílio, as famílias numerosas, com pelo menos três filhos menores de idade, devem ter uma renda anual não superior a € 25.108,71. O requerimento deve ser apresentado junto ao “Comune’ de residência, até o dia 31 de janeiro do ano sucessivo àquele para o qual o benefício é solicitado.

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Reprovado há um mês, marroquino tenta novamente e obtém a cidadania italiana

altPrefeito leguista havia mandado imigrante aprender italiano

A notícia havia causado polêmica. Mohamed El Meliani, um operário de origem marroquina e residente na  Itália há 21 anos, onde vive com mulher e dois filhos, tinha quase encerrado o processo de cidadania italiana quando algo deu errado. De fato, em janeiro deste ano, o imigrante havia se apresentado à prefeitura de Vigonovo, cidade próxima a Veneza, para o fazer o juramento previsto para o procedimento de naturalização, mas não conseguiu ler o texto e foi  mandado para casa, pelo prefeito Damiano Zecchinato, para aprender italiano.

“Eu me preocupei porque esta completa falta de integração pode ser perigosa para ele para os demais”, havia explicado na ocasião o prefeito leguista, pedindo ao marroquino que voltasse depois de seis meses. “Espero que neste período ele consiga aprender um pouco de italiano e assim, da minha parte, não terei problemas em concluir a cerimônia de entrega da cidadania italiana”, dissera.

Mas pelo jeito o marroquino aprendeu depressa. De acordo com o site “La Nuova Venezia”, há dois dias El Meliani apresentou-se novamente na prefeitura para fazer o juramento e agora é finalmente italiano. “Em pouquíssimo tempo, El Meliani, que era quase analfabeta, debruçou-se sobre os livros de escola. Aprendeu a falar e a ler em italiano e hoje alcançou o seu objetivo: ser um de nós, para todos os efeitos”, afirmou Zecchinato.

Para quem não acredita em milagres, é um pouco difícil compreender como apenas algumas semanas de estudo possam ter sido suficientes para cancelar a “perigosa e completa falta de integração” que tinham impedido o marroquino de obter  a sua cidadania italiana. El Meliani é um fenômeno? Ou o prefeito leguista havia esticado muito a corda um mês atrás?

Elvio Pasca

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Serviço Civil. O governo fecha novamente a porta aos jovens estrangeiros

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Concurso para recrutar voluntários na Emilia Romagna continua exigindo o requisito da nacionalidade italiana, que no mês passado foi declarado discriminatório pelo Tribunal de Milão.

O Tribunal de Milão afirmou, no mês passado, que o Serviço Civil não deve cometer discriminações e, portanto, o mesmo deve ser aberto também aos jovens estrangeiros. Entretanto, na semana passada, o governo emanou um concurso para recrutar voluntários, no qual consta novamente a cidadania italiana entre os requisitos.

O concurso aberto servirá para recrutar voluntários que possam operar nas áreas da Emilia Romagna atingidos pelo terremoto em maio do ano passado. Trezentos e cinqüenta jovens se dividirão entre escolas, municípios, hospitais, associações e bibliotecas. Eles prestarão um ano de serviço nos setores de “assistência” e “educação e promoção cultural”, por uma remuneração de cerca € 400 ao mês.

O edital cita um parecer da Advocacia Geral do Estado, que em julho passado se expressou “positivamente à ordem para que os novos concursos do serviço civil mantenham a cláusula de reserva somente aos cidadãos italianos”. Ignora totalmente a sentença do Tribunal de Milão, proferida em dezembro, e que declara que a exigência se trata de uma discriminação ilegítima.

A Associação dos Estudos Jurídicos sobre Imigração, que assistiu o jovem de origem paquistanesa no recurso contra o concurso do serviço, exprime “desconcerto pela escolha de reiterar de um comportamento ilegítimo e discriminatório, já acertado como tal, em pleno contraste com o princípio de legalidade e de boa administração afirmado pelo artigo 97 da Constituição”.

A Asgi pede ao governo de modificar imediatamente as regras do concurso, “permitindo a participação dos jovens estrangeiros que, próprio pela ligação que mantém com o território e a coletividade italiana, pretendem dar uma contribuição de solidariedade”. A associação convida as entidades que selecionam os aspirantes ao voluntariado “de receber também os pedidos dos estrangeiros, no pleno respeito da decisão dos juízes de Milão”.

O tempo, entretanto, é apertado. Os pedidos devem ser apresentados até 30 de janeiro. “Estamos entre a cruz e a espada, não sabemos se devemos apresentar um recurso, entre outros porque existe o risco de paralisar o recrutamento”, admite Alberto Guarisco, advogado da Asgi que venceu o recurso em Milão. “O governo continua a dizer que tem as mãos amarradas porque é a lei que exclui os estrangeiros, mesmo se um tribunal interpretou aquela lei diferentemente”.

Guarisco não pouca críticas  a Andrea Riccardi, ministro da Integração e responsável também pelo Serviço Civil. “Ele diz que as segundas gerações estão no seu coração, mas tem dificuldade de demonstrar adequando-se à sentença de um juiz”.

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Mais direitos para as “colf”, ”badanti” e “babysitter”

altA Itália ratificou a Convenção da OIT que equipara a atividade de doméstica a outros trabalhos

Como havia anunciado há cerca de um mês, o governo italiano depositou junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a ratificação da “Convenção sobre trabalho digno para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos” (n°189 de 2011), que propõe melhoria das condições para mais de 50 milhões de empregados domésticos, cuidadores de idosos e babás no mundo.

A Itália é o primeiro país da União Europeia - do grupo IMEC (que reúne os maiores doadores da OIT) – a dar o passo. A embaixadora do Estado italiano junto à organização, Laura Mirachian, afirmou que a rápida ratificação, por parte da Itália, é um estímulo para que outros países também estendam a proteção, prevista na convenção, a milhões de trabalhadores domésticos, a maioria mulheres e jovens.

Entre outros, a Convenção equipara os domésticos a todos os outros trabalhadores, reconhecendo-lhes, por exemplo, o direito a uma remuneração mínima e o acesso à segurança social. Disciplina o horário de trabalho com um dia livre por semana e prevê ainda que os trabalhadores domésticos possam constituir um sindicato, para defender seus direitos, e ter acesso a tribunais e outros mecanismos para a resolução de causas legais.

Muitos dos princípios contidos na Convenção já são lei na Itália, mas a responsável nacional da Acli Colf, Raffaela Maioni, explica que a equiparação da atividade doméstica com outros trabalhos poderá sanar algumas distorções que ainda persistem à categoria no país, sobretudo no âmbito da previdência social, e que comportam conseqüências contratuais. Em particular, ela exemplifica que o trabalhador doméstico que fica doente ainda não tem a cobertura do INPS e ressalta que a categoria ainda não tem plena proteção à maternidade.

“O caminho só está começando. A Convenção entrará oficialmente em vigor no dia 5 de setembro de 2013 e somente a partir dali será possível ver os efeitos na renovação do Contrato Coletivo Nacional do Trabalho Doméstico”, observa Maioni. De qualquer forma, a representante da Acli Colf destaca que os resultados mais importantes deverão ser obtidos em muitos países onde as trabalhadoras domésticos, sobretudo mulheres imigrantes, são tratadas como escravas. Neste contexto global, as centenas de milhares de ‘colf’ e ‘badanti’ estrangeiras que vivem e trabalham na Itália poderão desempenhar um papel fundamental para a difusão dos direitos”, finaliza.

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Inscrição de residência pode ser feita também se o imigrante não mora em uma habitação idônea

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Os controles não são obrigatórios e a falta de requisitos higiênico-sanitários não impede a fixação da residência, afirma o Conselho de Estado

Mesmo quem vive em uma garagem, em um sótão ou em um cômodo no subsolo pode se inscrever ao cartório (anagrafe) e registrar a residência em um município. Os prefeitos não podem se opor somente porque a moradia não é idônea.

Este é o parecer que o Conselho do Estado enviou ao ministério do Interior, que já efetuou a comunicação a todas as prefetture. Interpreta o artigo da lei sobre segurança 94/2009 (aprovada em plena era leghista), segundo o qual “a inscrição e o pedido de alteração de qualquer dado podem dar lugar à verificação, por parte dos departamentos municipais competentes, das condições higiênico-sanitárias do imóvel em que o requerente pretende fixar a própria residência”.

Muitos prefeitos, sobretudo do Norte da Itália e principalmente da Lega Nord, utilizavam o artigo para freiar os imigrantes. Algumas administrações chegavam a bloquear a inscrição ao cartório até a conclusão da verificação dos requisitos higiênico-sanitários, outros solicitavam, junto com o pedido, documentos que comprovassem que o imóvel era habitável ou idôneo. E muitos desses, reservavam esse tratamento somente aos cidadãos estrangeiros.

Agora o Conselho de Estado afirmou que “a inscrição ao anagrafe ou nos registros da população residente constitui um direito e um dever de cada cidadão italiano e estrangeiro regularmente permanente no território nacional”. A lei sobre segurança introduziu “uma faculdade” e não “uma obrigação” de controle, e portanto “a falta de requisitos higiênico-sanitários não impede, em linha de princípio, a fixação da residência  anagrafica em local não idôneo”.

O Conselho também desaprovou o pedido de documentação original sobre idoneidade de moradia, que a partir de agora pode ser auto-certificada. Vetou ainda os controles limitados aos imigrantes “porque violaria o princípio de igualdade que trata o artigo 3 da Constituição”. Enfatizou que podem ser estabelecidos critérios gerais de base para ativar os controles diante da “existência de situações sociais de risco e evidente degradação de alguns bairros, entre outros, desde  mas não façam “qualquer referência à nacionalidade italiana ou estrangeira”.

As administrações municipais permanecem naturalmente livres para verificar se uma habitação é idônea ou não e, neste último caso, podem até pedir a reforma ou a demolição, mas tal atividade não tem qualquer ligação com a inscrição ao cartório da prefeitura.

E.P.

 

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