
Com a sentença, estrangeiros vítimas de acidente rodoviário na Itália também podem pedir ressarcimento dos danos
Direitos iguais aos imigrantes vítimas de acidentes rodoviários. A “Cassazione” (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, em base a “condição de reciprocidade”, “a proteção integral dos direitos invioláveis também aos estrangeiros, residentes ou não na Itália, de pedir ao juiz italiano o ressarcimento dos danos patrimoniais ou não patrimoniais derivados de acidentes rodoviários ocorridos na Itália”.
A referida sentença, n° 1493, foi emitida para o recurso apresentado por familiares de um tunisiano, residente em Modena, que foi vítima de um acidente rodoviário em 10 de outubro de 1998.
A Corte de Apelo de Bolonha havia negado aos familiares do tunisiano, em julho de 2009, o ressarcimento em base ao fato que não havia sido demonstrada a existência de uma norma na lei da Tunísia que prevê o reconhecimento do ressarcimento por dano moral para cidadão de outro país. Ao acolher o recurso, a “Cassazione” recordou que, também para os imigrantes, existe reciprocidade do exercício dos direitos civis.
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