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Imigração

“Gestir a imigração não é afastar embarcações”, diz Chaouki

altCandidato à deputado pelo PD defende novos percursos de identificação de imigrantes

“A denúncia da associação ‘Human Rights Watch’ de que a Itália estaria afastando as embarcações de imigrantes que chegam ao seu território para a Grécia é muito grave. Antes de tudo, é preciso garantir os direitos humanos e o respeito aos princípios contintucionais. Um país civil não pode permitir-se de ter sobre a consciência estes tipos de decisõe que, como vimos muitas vezes, terminam em tragédia”.

candidato à deputado. “É indispensável prever um percurso de identificação das pessoas que não seja lesivo à dignidade humana. Um percurso que dê prioridade aos requerentes de asilo e que dê uma atenção específica aos menores de idade”, afirmou Chaouki.

“A gestão da imigração não deve ser feita com políticas de afastamento. O próximo governo italiano deverá encerrar esta triste página e apresentar um programa baseado em uma visão que tenha como base o respeito aos direitos humanos”, disse.

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Riccardi: “Reforma da cidadania entrará no programa de Monti”

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Um dos padrinhos do projeto político guiado por Mario Monti, o ministro Andrea Riccardi anunciou que a “concessão da nacionalidade para os filhos de imigrantes regulares que freqüentam as escolas” entrará no programa de governo do primeiro ministro, em campanha para as eleições de fevereiro.

Imigração e cidadania encontrarão espaço no programa de governo de Monti. Palavra do ministro da Integração e Cooperação, Andrea Riccardi, um dos padrinhos do projeto político guiado pelo Professor. “O programa está sendo atualizado continuamente. Existirá um capitulo dedicado à concessão da cidadania para os filhos dos imigrantes regulares que freqüentam as escolas”, explicou ontem (23) o ministro Riccardi à Ansa, anunciando “um capítulo importante sobre integração e imigração”.

 “Posso antecipar que a filosofia de fundo será considerar a presença dos imigrantes no nosso país como uma oportunidade, um recurso para o crescimento econômico e não apenas como uma emergência”, disse Riccardi, acrescentando a importância de criar, a nível de governo central, um órgão que possa coordenar as competências que hoje são divididas entre os ministérios do Interior, do Trabalho e da Integração. “A questão da imigração deve ser enfrentada sob uma única ótica, que compreende a segurança, o trabalho, a escola, a língua italiana, a integração, a legalidade e o desenvolvimento”, afirmou.

“Direito, não concessão” –“Os temas conexos à imigração, em particular a reforma da lei sobre cidadania para os filhos de imigrantes, eram praticamente inexistentes no programa de governo apresentado por Monti. Assim, só podemos avaliar como positiva a promessa de Riccardi”, comentou Lívia Turco,  presidente do Fórum Imigração do Partido Democrático. Depois, ela fez questão de ressaltar a diferença.“Nós, como estamos dizendo há anos, acreditamos que chegou a hora de falar claro sobre direito e não sobre “concessão” da cidadania italiana a quem nasce na Itália, filho de pais estrangeiros residentes há pelo menos cinco anos no pais, como prevê o primeiro ponto da proposta de Bersani”, disse.

Em relação à nacionalidade, e outros temas cruciais sobre direitos, segundo Turco, o Pd pretende virar definitivamente a página em relação aos anos desastrosos dos governos de direita e às indecisões do governo Monti. “Queremos trabalhar para uma convergência, a mais ampla possível, de todas as outras forças políticas e civis, com a finalidade de dar um sinal de mudança cultural, política e legislativa”.

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Na Itália, número de imigrantes triplicou em 10 anos

altA força de trabalho dos imigrantes representa 10,2% do total do país

O número de imigrantes na Itália triplicou na última década, conforme o estudo “Nós Itália: cem estatísticas para entender o País em que vivemos”, apresentada pelo presidente do ISTAT, Enrico Giovannini, em ocasição da divulgação dos resultados do último Censo italiano.

O relatório mostra que em 2012, os cidadãos extracomunitários regularmente residentes na Itália eram mais de 3,6 milhões, um aumento de 100 mil pessoas em relação ao ano anterior. Ao contrário, entre 2010 e 2011, o fluxo de novos ingresso na Itália  foram siginificativamente menores, visto que o número de permissões de estadia solicitadas caiu 40% em um único ano.

Com relação às permissões de estadia por motivo familiar,  as concessões passaram de 12% para 31%
do total nos últimos 20 anos.

O estudo mostra ainda que o nível de instrução entre os imigrantes que residem na Itália segue a mesma média registrada entre os italianos: mais de 49% possuem ensino médio, 40% têm diploma de segundo grau e cerca de 9% têm nível universitário.

A força de trabalho dos imigrantes representa 10,2% do total do  país. A taxa de ocupação entre eles é maior que entre a população italiana: 66% contra 60% dos italianos. Já a taxa de desemprego entre os estrangeiros é de 12%, contra os 8% registrados entre os residentes italianos.

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Corte Constitucional: “Lei para a integração de estrangeiros da província de Bolzano é inconstitucional”

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Juízes ordenam a eliminação de vários artigos da lei da Província Autônoma de Bolzano, dedicada a integração dos cidadãos locais e dos estrangeiros

O reconhecimento de prestações sociais, ajudas econômicas ou bolsas de estudo somente a imigrantes que residem regularmente há um determinado número de anos no território nacional contraria o princípio de igualdade estabelecido pela Constituição. Ao proferir a sentença, depositada no dia 18 de janeiro, a Corte Constitucional declarou a ilegitimidade constitucional da Lei n°12, de 28 de outubro de 2011, da Província Autônoma de Bolzano, e determinou a eliminação de diversas passagens da mesma.

Dedicada à “Integração dos cidadãos e dos estrangeiros”, a referida lei estabelece uma série de limites. Um dos seus artigos, por exemplo, diz que “têm acesso aos serviços sociais os cidadãos estrangeiros com residência e endereço estável no território provincial”. Estipula ainda que “para o acesso às prestações de natureza econômica é exigido dos cidadãos estrangeiros de países que não pertencem à União Europeia um período mínimo de cinco anos de residência ininterrupta e endereço estável na província de Bolzano”.

Tais requisitos, segundo a Corte, não respeitam os “princípios lógicos e de igualdade” porque introduzem “elementos de distinções arbitrárias”. De fato, segundo os juízes, não existe uma relação entre a duração da residência e as situações de necessidade e de dificuldade, que são os pressupostos para ter acesso aos serviços sociais. Em outras palavras, um imigrante que está somente há um ano em Bolzano, poderia ter mais necessidade (e mais direito) de um outro que vive estavelmente no território há mais anos.

O discurso vale também para um outro artigo que solicita sempre cinco anos de residência para ter acesso às facilidades para freqüentar uma escola fora da província de Bolzano” e às “prestações de natureza econômica para ter direito ao estudo universitário”. Além de ferir o artigo 3 da Constituição, dedicado à igualdade, tal exigência infringe também o artigo 34, segundo o qual “a escola é aberta a todos” e “os capazes e aqueles que merecem, mesmo se privados de meios, têm o direito de alcançar os graus mais altos dos estudos”.

Os juízes também reprovaram a norma que exige dos imigrantes, que requisitam o reagrupamento familiar, uma casa que atenda os requisitos higiênico sanitários e de idoneidade habitacional, além da renda mínima anual equivalente àquela prevista para os cidadãos residentes na província. Neste caso, a Corte considerou que já existe uma normativa nacional sobre imigração de competência do Estado e para a qual não são admitidas intromissões por parte das Províncias autônomas.

Entre as outras normas canceladas, destaca ainda aquela que obriga um representante da “Questura” e um da “Prefettura” de participarem da Consulta Provincial de Imigração e outra que promove a atuação da diretiva europeia para o ingresso de pesquisadores. Finalmente, os juízes também anularam o requisito de um ano de residência na província para o acesso dos cidadãos da União Europeia às subvenções para o aprendizado de línguas estrangeiras.

 

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Repatriação assistida inclusive para os ‘não expulsos’

altImigrantes sem ‘foglio de via’ que aderirem à repatriação voluntária não serão impedidos de voltarem para a Itália

Para poder participar dos programas de reapatriação assistida não é preciso ter recebido uma ordem de expulsão. Além disso, os imigrantes que utilizarem este sistema para retonarem ao próprio país não serão impedidos de voltarem à Itália.

Estas são as orientações do Ministério do Interior, contidas em uma portaria emitida em resposta às dúvidas levantadas pela Questura de Milão. O documento afirma que para os estrangeiros admitidos em programas de repatriação assistida serão suspensos os procedimentos de expulsão e emissão de intimações para deixarem o país (‘fogli di via’).

O texto esclarece, ainda, que “a Lei de Imigração, quando trata destes programas, não menciona as normas de expulsão e não subordina o acesso as estes programas à existência prévia de procedimentos de expulsão”.

“A lei pretende incentivar o retorno voltuntário do estrangeiro ilegal e o programa de repatriação assistida é o instrumento utilizado para realizar este objetivo. Pela mesma razão, não são previstas a expulsão e a proibição de reingresso na Itália como acontece no caso dos clandestinos que são “descobertos” pela polícia de fronteira quando estão deixando o país após terem permanecido ilegalmente no território italiano”.

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