
"Consegui uma agência disposta a fazer um serviço fotográfico com minha irmã, que é uma modelo. Ela pode entrar na Itália com um visto para turismo?"
Roma, 30 de julho de 2010 – Um visto para turismo não permite desenvolver nenhuma atividade de trabalho na Itália mesmo se por um breve período, sendo necessário pedir um visto para negócios. Contudo, é importante levar em consideração que as representações diplomáticas são bastante rígidas na concessão desse tipo de visto.
No caso específico, se já existe uma agência disposta em trazer a profissional à Itália, competirá à mesma ocupar-se do ingresso da modelo, providenciando uma carta de “convite”. Isto permitirá a estrangeira convidada pedir, junto a embaixada italiana no seu país, um visto para negócios, que consente o ingresso na Itália para um período máximo de 90 dias. Se trata de um “Visto Schengen Uniforme” (VSU), válido para fins de ingresso em todos os países que compõem a área de livre circulação, para permanência de breve duração, não superior a 90 dias.
Para obter o visto com sucesso, a requerente deverá apresentar toda a documentação relativa ao seu trabalho como modelo fotográfico, como por exemplo contratos com agências de seu país, ou, se já existem relações entre a agência italiana e a estrangeira, deverá apresentar eventuais provas que demonstram uma colaboração de trabalho.
De qualquer forma, o fato mais importante é que a agência italiana deverá assinar a carta de convite, na qual precisará indicar, da forma mais detalhada possível, o objetivo da viagem e o tipo de colaboração que será desenvolvida. Competirá à agência ocupar-se também da moradia e, ainda, da relação de despesas de viagem.
A requerente deverá preencher um formulário específico para o pedido do visto e indicar que possui suficientes meios econômicos para manutenção, segundo os parâmetros estabelecidos pela norma do ministério do Exterior de 2000. A demonstração da própria capacidade econômica poderá ser feita mediante apresentação de dinheiro, depósito de garantia bancária ou seguro.
Além disso, a requerente precisará apresentar um seguro de saúde, com uma cobertura mínima de pelo menos 30 mil euros, para eventuais despesas de internação de urgência e despesas de repatriamento.
Mariangela Lioy
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