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O especialista responde: “Quem paga as despesas: o inquilino ou o locador?”

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Moro regularmente na Itália e, nos últimos dias, assinei um contrato de aluguel. O proprietário quer que eu pague a substituição da caixa do correio. Esta despesa me compete?

 

 

Roma, 6 de setembro de 2010 – A divisão das despesas é um problema que surge, com freqüência, entre proprietários e  inquilinos. Em geral, a lei estabelece que locatário deve pagar todas as despesas de manutenção ordinária, enquanto o proprietário do imóvel deve ser responsabilizar pelos custos de manutenção extraordinária, salvo naturalmente eventuais acordos entre as duas partes, devidamente inseridos no contrato de locação.

 

Muitas vezes, os problemas ocorrerem porque se cria confusão  entre o que é despesa de manutenção ordinária e extraordinária.

O proprietário deve prover e manter a casa alugada em bom estado, assim, deve providenciar os consertos necessários para  garantir ao inquilino boas condições de moradia. Portanto, se fala de substituir os tubos e a instalação elétrica danificadas, ou ainda providenciar o reparo ou a substituição do elevador.

 

O inquilino, por sua vez, deve arcar com todas as despesas de manutenção ordinária referentes à deterioração provocada pelo uso, como por exemplo, a substituição de torneiras ou reparação das lâmpadas no condomínio.

 

Em geral, nos casos poucos especificados, se considera como referência o código civil ou a velha lei sobre “equo canone” (supervisionada pelo Estado) que estabelece: “são inteiramente a cargo do inquilino, salvo acordo contrário, as despesas relativas aos serviços de limpeza, ao funcionamento e à manutenção ordinária do elevador, do fornecimento de água e de energia elétrica, do aquecimento e do condicionador de ar,  do desentupimento das fossas e dos canais de esgoto, e também da prestação de outros serviços comuns. Em relação ao serviço de portaria, 90% das despesas são a cargo do inquilino, salvo se as partes tenham acordado percentuais inferiores.”

 

No caso questionado pelo leitor, o custo para a substituição e a montagem de uma nova caixa de correio deve ser o proprietário, cabendo ao inquilino o pagamento de um eventual ajuste da velha caixa de correio. Cada vez que se trata de reparação devido o uso e a deterioração deve pagar o inquilino, enquanto em caso de substituição deve ser paga pelo proprietário.

 

Mariangela Lioy

 

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:51