
Moro na Itália há muitos anos. Pedi e obtive o “nulla osta” ao pedido de reagrupamento familiar para o meu filho, que tem seis anos. Provavelmente, ele chegará na Itália no final do ano. Posso matriculá-lo na escola?
Roma, 13 de setembro de 2010 – Uma criança estrangeira que ingressa na Itália pode ser inscrita imediatamente na escola primária. A matrícula dos menores estrangeiros nas escolas italianas, de cada ordem e grau, pode ser pedido em qualquer período do ano escolar.
O pedido deve ser encaminhado à secretaria da escola escolhida, preenchendo os formulários que são fornecidos. É necessário apresentar os documentos da instituição de ensino freqüentada no país de origem, traduzidos em italiano. Caso os pais não tenham esta documentação, podem, assumindo a inteira responsabilidade, declarar qual classe freqüentava a criança no país natal. Os responsáveis devem exibir ainda um certificado de vacinação, que pode ser obtido junto a ASL da cidade de residência.
Em geral, as crianças estrangeiras são matriculadas em classes correspondentes à sua idade (“anagrafica”), mas o colégio dos docentes também pode decidir pela inserção do aluno em outra classe após uma avaliação do nível de preparação ou do curso de estudos cumprido no Estado de origem.
As escolas, para facilitar o processo de conhecimento e a prática da língua italiana, ministram também cursos intensivos de língua italiana. Além disso, no ato da inscrição, os pais podem escolher o horário, por exemplo, período integral, se desejarem que o filho freqüente aula de religião católica.
Recordamos que para o menor estrangeiro é garantido o direito ao estudo independentemente da permanência regular ou não.
Mariangela Lioy
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