Friday, May 18th

Last update11:24:19 PM GMT

Comprar a prazo? Regras do mercado italiano

  • PDF

Veja como funciona o sistema de venda a prazo, conhecido na Itália como operação de “crédito de consumo”, para a aquisição de produtos e serviços caros.

 

 

Roma, 7 de março de 2011- Para facilitar a aquisição de bens pelos clientes,  muitos comerciantes oferecem a venda de produtos e serviços mediante o pagamento parcelado (portanto, se pode pagar aos poucos, por exemplo, uma televisão cara, uma geladeira, um colchão e assim sucessivamente).

 

Este tipo de operação é chamado de “crédito de consumo”, que permite adquirir bens particularmente custosos sem ter que desembolsar de imediato o preço total, mas em parcelas (normalmente mensais) de pequenas cifras até a extinção do débito. A possibilidade de efetuar este tipo de operação é permitida pelos bancos ou pela sociedade que concede financiamento (“c.d. finanziarie”). Pode ser feita ainda por meio de empréstimo pessoal.

 

São exclusos do “crédito de consumo” financiamentos para valores inferiores a 200 euros e superiores aos 75.000 euros. Estas operações podem ocorrer:

 

- Com pagamentos posteriores ou parcelados (mediante boletos);

 

- com pagamentos descontados diretamente na conta corrente ou no cartão de crédito (“c.d. R.I. D. Rapporto interbancario diretto”);

 

- com empréstimo pessoal;

 

- com o pagamento de uma quinta parte da remuneração (um pequeno desconto mensal feito diretamente no salário).

 

É importante ressaltar que quando se adquire bens com pagamento parcelado, na realidade, o cliente efetua um contrato com quem vende ou presta um serviço e outro com a sociedade que concede o financiamento ou  empréstimo.

 

Requisitos - O empréstimo ou o financiamento, o “cd - crédito de consumo”, ocorre por meio de um acordo com o qual a sociedade financeira concede o financiamento e o consumidor se empenha a restituir com um pagamento dividido em prestações. O acordo deve ser feito por escrito e uma cópia deve ser entregue ao consumidor.

 

Antes, a sociedade efetua controles sobre o consumidor, por exemplo, se já tem empréstimo em curso ou se possui recursos econômicos suficientes.

 

Informações contratuais - O contrato de “crédito de consumo” deve conter uma série de informações. Além das partes (a sociedade que concede o financiamento ou o empréstimo e o consumidor), o contrato deve indicar uma descrição detalhada dos bens ou dos serviços adquiridos, o preço estabelecido, o valor e o vencimento das prestações e as eventuais despesas em caso de atraso de reembolso; as eventuais despesas penais se o valor total é restituído antes do vencimento da última parcela. O contrato deve conter também o valor financiado e a forma do financiamento, a taxa de juros, cd. TAE, e as condições segundo as quais o acordo pode ser modificado no curso do tempo. Ao consumidor não pode ser exigido o pagamento de somas adicionais daquelas indicadas no contrato.

 

TAG (“Tasso annuo effettivo globale”) - A possibilidade de comprar bens a prazo é uma facilidade para o consumidor que tem um custo: o TAG. Trata-se de uma quantia adjunta, em relação ao preço de compra, que será portanto versado ao consumidor através do pagamento das prestações.

 

Atenção: As sociedades financeiras, para terem maior garantia, concedem o empréstimo somente se o pagamento pelo consumidor  não ocorra por meio dos boletos postais, mas através do débito periodico direto na conta corrente bancária ou no cartão de crédito, ou seja trâmite o “R.I.D”.

 

Na prática, devem ser fornecidos à sociedade financeira os dados da própria conta corrente ou do cartão de crédito. Em caso de RID bancário, se por qualquer motivo for necessário sustar o pagamento é preciso informar o banco, enviando uma carta certificada (“raccomandata”) com recibo de retorno ou então ir diretamente na instituição para pedir a revogação.

 

Se a prestação é debitada automaticamente no cartão de crédito, para revogar o serviço é necessário expedir uma “raccomandata” com recibo de retorno à sociedade que concedeu o financiamento. Um eventual pagamento cobrado indevidamente poderá ser contestado sucessivamente.

 

Rescisão do financiamento - Uma lei, que entrou em vigor recentemente, prevê que o consumidor pode rescindir contratos de financiamento, sem especificar o motivo, no prazo de 14 dias, a partir da data da assinatura do contrato, enviando uma carta certificada à sociedade que concedeu o financiamento. Se o empréstimo já foi liberado, o consumidor deverá restituir à sociedade a quantia e os eventuais juros. Porém, se a soma ainda não foi paga ao vendedor, o consumidor deve então pagar o preço total ao mesmo.

 

Prestações não quitadas - A falta de pagamento das prestações, mesmo de uma única parcela, pode gerar graves problemas. A sociedade financeira, antes de tudo, envia uma solicitação de pagamento. Se mesmo assim as prestações pendentes não forem quitadas, é encaminhado ao consumidor uma intimação de pagamento dos valores não pagos, acrescidos juros, e eventualmente também o cancelamento do contrato.

 

A falta de pagamento das parcelas pode comportar também na inserção do nome do comprador nas relações dos dados de risco dos bancos (CRIF, etc), ou seja, nos elencos dos “maus pagadores”. Esta  inscrição impedirá obter, mesmo depois de muitos anos, outros empréstimos ou financiamentos em bancos ou sociedades financeiras.

 

Joomla Templates and Joomla Extensions by ZooTemplate.Com
Comentários
Adicionar novo Busca
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Website:
Título:
UBBCode:
[b] [i] [u] [url] [quote] [code] [img] 
 
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.

Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 19:17