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permissões de estadia

Governo pretende aumentar o prazo de validade das permissões de estadia, mas mantendo a atual taxa

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O anúncio foi feito pelo ministro da Integração, Andrea Riccardi, segundo o qual deverá sair nos próximos dias um acordo sobre a matéria 

 

As informações não oficiais circuladas nos últimos parecem ganhar mais fundamentos. O ministro da Integração, Andrea Riccardi, anunciou no dia 21 último, no Senado, que está para ser concluído o acordo, entre a sua Pasta e o Ministério do Interior, que prevê a eliminação de todas as normas que tornam demasiadamente longos os procedimentos para pedir as permissões de estadia, os certificados e outros documentos.

 

O acordo, segundo Riccardi, prevê o aumento do prazo de duração das permissões de estadia e a diminuição, por meio da renovação do sistema informático, dos tempos para a concessão e a renovação das autorizações de permanência. 

 

De acordo com o ministro, as novidades deverão ser anunciadas nos próximos dias por meio de um decreto ou de uma emenda ao decreto sobre liberações, em exame no Parlamento. O aumento do prazo de validade do “permesso di soggiorno”, para os dois ministérios, incidirá de forma indireta sobre o impacto da taxa em vigor desde 30 de janeiro, visto que dará mais tempo ao imigrante, entre uma renovação e outra, para desembolsar o dinheiro da taxa.

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Cancellieri insiste: “Breve anunciaremos um sistema que permitirá reduzir os tempos para obter a permissão de estadia”

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Ao voltar a falar sobre a “revolução” para a concessão das permissões de estadia, Cancellieri antecipa que o novo sistema prevê melhorias no setor informático, reestruturação logística e envolvimento de associações que operam no setor da imigração. 

 

A titular do Ministério do Interior, Annamaria Cancellieri, durante entrevista ao grupo “Qn” (Quotidiano Net) na sexta-feira passada, voltou a falar sobre a “revolução” que permitirá agilizar os procedimentos para a emissão das permissões de estadia e a concessão da cidadania italiana. 

 

Ela informou que as novidades chegam brevemente e se referem a um programa informático que possibilitará obter, no mesmo momento em que se apresenta o requerimento, os agendamentos necessários para acelerar o processo. Segundo Cancellieri, são previstos ainda algumas mudanças logísticas e um maior envolvimento das associações de voluntariado que operam no setor da imigração. Os novos procedimentos, de acordo com a ministra, serão ativados dentro de algumas semanas, quando o programa informático será finalizado. 

 

Sobre a revisão da taxa sobre o “permesso di soggiorno”, a ministra ganha tempo. “Estamos estudando a inteira matéria. A contribuição é prevista por uma lei com explícito referimento de uso. Será necessário examinar o quadro na sua totalidade. Estamos concentrados sobre um modelo que prevê novos procedimentos para a renovação das permissões de estadia e do pedido da cidadania”, disse.

 

Em relação a eventual reforma das normas para o reconhecimento da nacionalidade italiana pelos filhos de imigrantes nascidos ou crescidos na Itália, a ministra afirmou que sua posição é clara. “Sou favorável a um ius soli temperado, coligado com a educação, o conhecimento da língua italiana e a inserção na sociedade. De qualquer forma, esperamos as decisões do Parlamento”, disse Cancellieri.  

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“Carta di soggiorno” também ao cônjuge do mesmo sexo

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O uruguaio Omar casou com o italiano Mario na Espanha. Segundo o tribunal de Reggio Emilia eles têm direito de viverem juntos na Itália

 

Quem é casado com um italiano tem o direito de viver na Itália mesmo se o “sim” tenha sido dito por uma pessoa do mesmo sexo. Esta é a conclusão do TAR (Tribunal Administrativo Regional) de Reggio Emilia, que acolheu o recurso de um cidadão uruguaio contra a “Questura”  que lhe recusou a  “carta di soggiorno”. Um documento que pode ser solicitado em base a lei sobre a livre circulação dos cidadãos europeus e de seus familiares (d.lgs. 30/2007), como cônjuge de um cidadão italiano.

 

Omar e Mario (nomes fictícios) casaram-se há dois anos em Palma de Mallorca.   Na Espanha os matrimônios homossexuais são permitidos há alguns anos, mas na Itália não. Assim, a “Questura” sustentou que não podia conceder a “carta di soggiorno” a Omar porque não podia reconhecer um status estrangeiro no sistema de leis italiano.

 

Diferente foi a conclusão do juiz administrativo, segundo o qual a autonomia de cada Estado em definir a noção de casamento para o direito interno não contrasta com a tutela da livre circulação das famílias de cidadãos europeus. A Itália, em suma, pode não reconhecer legalmente o casamento de Omar e Mario, mas não pode impedir que eles vivam juntos.

 

Elvio Pasca 

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Decreto confirma abolição do “contratto di soggiorno”

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altO “modelo Q” foi substituído pela comunicação obrigatória de contratação

Quem contrata um trabalhador estrangeiro não precisa mais enviar o “contrato di soggiorno” (formulário “modello Q”) ao Departamento  de Imigração, basta smandar  a comunicação de contratação. A novidade já havia sido anunciada há alguns meses pelo Ministério do Interior, mas agora há também uma lei a respeito.


De acordo com a Lei de Imigração, o empregador e o trabalhador estrangeiro devem assinar um “contrato di soggiorno”, onde constem os dados pessoias de ambos, além das condições de emprego. Além disso, o empregador garante ao Estado que o trabalhador tem um alojamento adequado e assume a responsabilidade por eventuais despesas em caso de repatriação do imigrante.  

No entando, desde abril do ano passado, estas informações estão presentes também na comunicação obrigatória de contratação.  estão presentes na notificação obrigatória de consumo (formulário “modello Unificato Lav”). Para evitar a duplicação desnecessária, o Ministério do Interior  havia emitido uma portaria explicando que os empregadores, inclusive as famílias que contam com empregados domésticos, bábas e badanti estrangeiras, não devem mais enviar o “contratto di soggiorno”.

Agora um decreto põe um ponto final na questão, dando-lhe força de lei. Veja o texto original do decreto lei de 9 fevereiro de 2012, n. 5:

“La comunicazione obbligatoria di cui all'articolo 9-bis, comma 2, del decreto-legge 1° ottobre 1996, n. 510, convertito, con modificazioni, dalla legge 28 novembre 1996, n. 608, assolve, a tutti gli effetti di legge, anche agli obblighi di comunicazione della stipula del contratto di soggiorno per lavoro subordinato concluso direttamente tra le parti per l'assunzione di lavoratore in possesso di permesso di soggiorno, in corso di validità, che abiliti allo svolgimento di attività di lavoro subordinato di cui all'articolo 5-bis del testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero, di cui al decreto legislativo 25 luglio 1998, n. 286”.

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“Permesso di soggiorno” renovado e contratação imediata para o trabalhador temporário que recebe nova oferta de trabalho

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Novidade é introduzida pelo decreto-lei sobre simplificação em vigor desde o dia 10. Para os “veteranos”, norma prevê o mecanismo do “silêncio consenso” 

 

Os trabalhadores “stagionali” que, por exemplo,  ao final de uma colheita, receberem uma nova oportunidade de trabalho temporário, poderão ser contratados imediatamente se tiverem o “permesso di soggiorno” ainda válido. Esta é a novidade mais importante do decreto-lei sobre simplificação, que entrou em vigor no dia 10 de fevereiro. 

 

De acordo com a norma, o trabalhador temporário que se encontra na referida situação poderá ser contratado tanto pela mesma empresa quanto por outra. Além do fato que terá a permissão de estadia renovada por toda a duração do novo trabalho, com limite máximo de nove meses, poderá iniciar a atividade sem precisar retornar ao seu país para pedir um novo visto de ingresso. 

 

O decreto introduz, ainda,  o mecanismo do “silêncio consenso” para simplificar e desburocratizar as contratações dos temporários “veteranos”.  Se o “Sportello Unico” para a Imigração não responde, no prazo de 20 dias, o requerimento  apresentado pelo empregador, este deve ser entendido como “aceito”, o que implica na concessão imediata do visto ao trabalhador. Esta norma refere-se somente aos pedidos para “stagionali”  já autorizados para entrar na Itália no ano precedente, regularmente contratados pelo mesmo empregador e que retornaram aos seus países no vencimento do “permesso di soggiorno”. 

 

Finalmente, o decreto reconfirma o procedimento para a autorização de ingresso trienal para o trabalhador temporário que já está na Itália, uma novidade em vigor desde o ano passado. Específica, de uma vez por todas, que “o pedido de contratação para o ano sucessivo ao primeiro pode ser apresentado por um empregador diferente daquele que requisitou a primeira autorização”.

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