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Perdeu o seu “permesso di soggiorno”? Saiba como pedir a segunda via do documento.

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Antes de pedir a segunda via, o estrangeiro que perdeu o “permesso di soggiorno” deve denunciar a perda ou o furto na Polícia. O registro da ocorrência deverá ser anexado ao pedido.

Roma, 12 de maio de 2010 – O estrangeiro que perdeu o seu “permesso di soggiorno” deve, antes de mais nada, registrar denúncia em uma delegacia policial. Esse procedimento é muito importante para evitar que outra pessoa possa usar o “permesso” para fins ilícitos e também para pedir a segunda via do documento.

O pedido deve ser apresentado por intermédio das agências do Correio habilitadas, ou seja que ofereçam o serviço “Sportello Amico”. Para tanto, se deve utilizar o modulo 209, conhecido também como “modello 1”, disponível nas referidas agências  postais ou junto a entidades patronais. É importante preencher cada campo, em “stampatello” (letra de forma) e com a caneta de tinta preta.

O pedido deve ser apresentado no correio em envelope aberto, porque o funcionário deverá confirmar o número do passaporte. É preciso anexar à correspondência um selo (marca da bollo) no valor de 14,62 euros, fotocópia do passaporte válido ou de um documento equivalente e também uma cópia do registro da denúncia. O custo da expedição assegurada é de 30,00 euros.

O funcionário do correio entregará um recibo da raccomandata que o requerente deverá conservar. Sobre o recibo são impressos dois códigos de identificação pessoal (user id e passaword), que permitirão o estrangeiro acompanhar a evolução do procedimento, coligando-se a www.portaleimmigrazione.it.

Sucessivamente, o interessado receberá uma comunicação, endereço indicado, sobre a data que deverá se apresentar para a entrega das quatro fotografias e o registro das impressões digitais.
Nesse mesmo dia, será informado sobre a data para retirar o “permesso di soggiorno”.

Enquanto o estrangeiro não tiver com a segunda via do permesso em mãos, deverá levar sempre consigo o registro da denúncia de perda ou  furto do permesso e o passaporte. Caso seja parado pelas forças de ordem, deverá mostrar os dois documentos juntos.

Vale ressaltar que o procedimento aqui descrito é utilizado também para o caso de furto do permesso di soggiorno.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:35