Tenho um “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado obtido com os fluxos de 2007. Meu filho de 10 anos vive comigo há um ano mas não tem o “permesso di soggiorno”. Como posso regularizá-lo?
Roma, 15 de junho de 2010 - Os menores de 18 anos, segundo o atual artigo 19 do Decreto Lei 286/98, não podem ser expulsos do território italiano, salvo em casos excepcionais, e têm direito a um “permesso di soggiorno” para menores de idade.
Caso conviva com um dos pais com um regular “permesso di soggiorno”, o menor pode pedir um “permesso” por motivos familiares, desde que o genitor com quem vive, tenha os requisitos previstos para o reagrupamento familiar (renda suficiente e idoneidade de moradia).
Em tal situação, havendo todas as condições, o filho menor de idade pode pedir o “permesso di soggiorno” por motivos familiares. Se tiver menos de 14 anos, o pai ou a mãe deve pedir, por meio do kit postal, a inscrição do menor no próprio documento de permissão de estadia. Para tanto, deve dirigir-se a um “Sportello Amico” do Correio, juntamente com o filho, e enviar o Kit postal anexando toda a documentação necessária.
Ao contrário, se o menor tem mais de 14 anos, deve ir, com o genitor, ao Departamento de Imigração da “Questura” central de competência e pedir diretamente o “permesso” por motivos familiares.
Documentos necessários:
Se deve anexar ao kit a seguinte documentação:
- passaportes do genitor e do filho;
- “permesso di soggiorno” do genitor;
- documentação sobre a renda do genitor;
- selo (marca da bollo) no valor de € 14.62;
- “cessione fabbricato” e certificado de idoneidade de moradia
- registro de nascimento traduzido e legalizado (ou apostilado) da Embaixada Italiana no país de origem. Atenção: a “Questura” não considera válido o registro de nascimento emitido pelo Consulado do país de procedência sediado na Itália.
- recibo do comprovante de pagamento de 27,50 euros para o “permesso di soggiorno" eletrônico.
Mascia Salvatore
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