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O especialista responde: “Baby sitter” deve acompanhar os patrões nas férias?

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Trabalho como “baby sitter” convivente para uma família italiana. Meus empregadores querem se transferir para a casa de praia durante as férias. Devo acompanhá-los?

Roma, 1 de julho de 2010 – O trabalhador convivente, se o empregador pedir, é obrigado a acompanhar a família para a qual presta serviço na residência secundária. Naturalmente, a relação de trabalho não sofre variações, portanto o direito aos dias de descanso semanais permanece como se trabalhasse na casa da cidade.

Caso o trabalhador tiver que pagar as despesas de viagem para ir ao local de férias, o patrão deverá reembolsar as eventuais despesas arcadas.

Se no contrato não é previsto nada sobre a transferência, o empregador deverá reconhecer também uma diária equivalente a 20% da retribuição mínima da tabela diária, para todos os dias em que trabalhador esteve transferido.

O trabalhador não é obrigado a acompanhar o empregador somente se condição é prevista no contrato. Se não é, como ocorre na maioria dos casos, e ele recusar a seguir a família durante as férias pode dispensado do trabalho. Em tal caso, tem direito ao TFR – Tratamento de fim de relação de trabalho - adquirido até aquele momento.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:43