
Advogada de Stranieri in Italia elenca informações detalhadas para que os imigrantes possam fazer a aquisição da casa própria com mais segurança
A aquisição de um imóvel é uma operação importante, visto que requer alto investimento. É oportuno, portanto, que a decisão de comprar uma casa seja acompanha de escolhas cuidadosas e bem pensadas. Um passo fundamental é visitar o maior número de habitações possíveis para ter uma idéia melhor das opções que o mercado oferece.
A procura do imóvel pode ser feita autonomamente ou através das agências imobiliárias. Nos dois casos, é preciso lembrar que, além do preço do imóvel, a aquisição envolve custos adicionais que, podem incluir outras taxas, como o para o registro no tabelião (“provvigioni”), ou, quando se recorre às agências, custo de 2% do preço do imóvel cobrado normalmente pelas imobiliárias pelo serviço de pesquisa e intermediação na venda.
Além das despesas, devem ser levados em consideração também outros fatores. Por exemplo, é importante verificar o contexto que circunda o imóvel: se a construção está situada em um local tranqüilo e silencioso ou em uma zona barulhenta; quais são as estruturas (parques, ginásios de esportes entre outros) e os serviços oferecidos na área (transportes públicos, comércio, escolas, hospitais etc).
Mas, sobretudo, é preciso verificar as condições internas e externas da construção, a situação do estacionamento para automóveis, o tipo de aquecimento (se centralizado ou autônomo), a situação dos serviços básicos (água, luz, gás, linha telefônica e adsl).Também é importante controlar se o proprietário do imóvel possui as certificações exigidas como por exemplo a energética, obrigatória desde 2009.
Fases de aquisição do imóvel –O procedimento de compra de uma casa se articula em três fases:
- Pesquisa do imóvel:Os potenciais compradores têm três opções: recorrer a uma agência imobiliária, aos construtores ou diretamente ao proprietário.
- Estipulação do contrato preliminar ou da proposta de compra:Independente da da figura a que se recorre - proprietário, construtor ou imobiliária - é importante que, antes de firmar o contrato de compra-venda, as partes assinem um contrato preliminar ou uma proposta de aquisição. A diferença entre as duas tipologias é que o contrato preliminar, mais articulado e específico, é assinado imediatamente pelas duas partes, enquanto a proposta de aquisição, mais simplificada e menos articulada, é constituída por formulários pré-impressos e é assinada, como diz a denominação, por quem faz a proposta e depois deve ser aceita pela outra parte.
Com a assinatura desses atos, as partes se comprometem a comparecer sucessivamente diante do tabelião de notas para concluir a compra-venda imobiliária definitiva. Nesta fase, o comprador pagar um sinal (“caparra”) à outra parte para assegurar a venda do imóvel.
Estipulação do contrato definitivo –As partes, depois de terem assinado o contrato preliminar, no dia fixado, devem comparecer diante de um tabelião de notas, que é um público oficial, para concluir o contrato definitivo. Neste momento também deverá ser feito o pagamento definitivo do valor do imóvel e deverá ser fixada a data de entrega do mesmo.
Aquisição por meio de uma imobiliária –A agência como intermediária na negociação. Os agentes colocam as partes em contato para concluir a venda da propriedade. No momento da identificação do imóvel, será fornecido aos compradores um formulário pré-impresso de proposta de compra. Em caso de dúvidas, não hesitar em consultar um profissional de confiança para obter mais informações.
Além de assinar a proposta, como já acenado, é solicitado o pagamento do sinal, que normalmente é equivalente a 10-15% do valor do imóvel e deverá ser pago por cheques nominais (“assegni circolari”) emitidos por um banco e munidos da cláusula “não transferível” ao proprietário do imóvel.
Atenção:Caso o contrato definitivo não seja fechado por causa imputável ao comprador, a quantia paga poderá ser retida pelo vendedor. Por isso, antes de assinar a proposta e pagar o sinal, é aconselhável verificar a efetiva viabilidade do “mutuo” (financiamento) junto a um banco, que exige garantias (folha de pagamento do salário, imóveis que o requerente já tenha, entre outros).
Uma vez aprovado o financiamento, se poderá proceder a assinatura da proposta e o pagamento do sinal. Quando a transação ocorre por meio de uma imobiliária, o agente preencherá os formulários pré-impressos, nos quais serão inseridos uma série de informações: os dados do comprador, do vendedor e do agente imobiliário (com o valor da sua comissão), os dados do registro do imóvel, o preço da propriedade, as modalidades e os prazos de pagamentos, a data em que será estipulado o contrato definitivo no cartório de notas (“rogito notarile”), bem como os dados do cheques do sinal.
Após o preenchimento da proposta de compra, uma cópia é fornecida ao comprador e a outra será entregue, pelo agente imobiliário, ao vendedor, que assinará o documento depois de receber o dinheiro do sinal.
Atenção:Caso a proposta não for aceita, o agente deverá restituir os cheques do sinal. Assim, é oportuno fixar no documento um prazo de resposta. Caso ela seja aceita, e os cheques do sinal tenham sido repassados, o comprador e o vendedor são vinculados à estipulação do contrato definitivo diante do tabelião de notas.
O contrato definitivo ou “rogito notarile” –Para tornar proprietário do imóvel é necessário o ato definitivo de compra-venda que deve necessariamente ser concluído perante o tabelião. Este verificará toda a documentação inerente ao imóvel (contratos de propriedade, regularidade das certificações, autorizações, concessões e licenças de construção, etc) e ainda a documentação relativa ao pagamento do valor por parte dos compradores.
Também deverão ser repassadas ao tabelião as somas relativas ao pagamento de alguns impostos previstos para esse tipo de ato (imposto de registro e “catastali”). Além disso, as duas partes ainda devem pagar o serviço prestado pelo tabelião. Nesta sede, as partes poderão calcular a data para a entrega do imóvel ao comprador.
Aquisição do construtor –Quem procura uma casa para comprar também tem a possibilidade de efetuar a aquisição diretamente com o construtor. A compra de um imóvel em fase de construção pode comportar vantagens em termos de preço e redução de custos, visto que se pode evitar a comissão cobrada pela imobiliária.
O construtor é responsável por 10 anos, desde o término da obra, por graves defeitos que possam ser detectados no imóvel. Mas, o comprador não deve abaixar a atenção, pois existe o risco que empresa entre em falência, antes do início das obras ou durante a construção. Outro risco é que uma construção fique paralisada por falta de concessão ou autorizações para a conclusão das obras. Para evitar problemas, os compradores devem verificar se as autorizações e as concessões estão em regra e se a empresa construtora possui seguro contra eventuais falimentos.
Neste caso, o contrato preliminar será predisposto provavelmente, diretamente pelo construtor. Mas é oportuno que o comprador leia o contrato, possivelmente com um profissional de confiança, antes de assinar.
Aquisição de um privado –Neste caso, o comprador pode entrar em contato direto com o proprietário e assinar com este um contrato preliminar. A negociação direta oferece algumas vantagens, por exemplo, evita o pagamento da comissão cobrada pelas agências. Antes de proceder com a aquisição, convém efetuar todas as verificações necessárias porque, entre privados, não existem garantias sobre vendas devidas.
O imóvel, antes de ser adquirido deve ser examinado atentamente, principalmente quanto ao seu estado e condições. É fundamental anotar todas as informações úteis fornecidas pelo vendedor, inclusive para evitar situações desagradáveis (a presença, por exemplo, de inquilinos que poderiam criar problemas à transação, visto que eles têm o direito da preferência na compra do imóvel antes de todos os outros; ou então, caso o proprietário tenha feito obras no imóvel, é preciso controlar se foram respeitadas as leis e obtidas as oportunas autorizações e concessões).
É aconselhável, além disso, para uma eventual estipulação do contrato preliminar e do “rogito notarile”, de recorrer a uma pessoa de confiança que possa efetuar as verificações oportunas.
Dra. Mascia Salvatore