
O veículo adaptado deve ter sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro de licença de importação.
Brasília, 18 de agosto de 2010 - Os brasileiros com deficiência que vivem no exterior poderão, no retorno ao Brasil, levar um automóvel adaptado sem pagar imposto de importação. O Diário Oficial da União publica, hoje, portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que reduz de 35% para zero a alíquota de importação desse tipo de veículo.
A importação de carros adaptados para deficientes tem restrições. Para ter direito à isenção do imposto, o dono do automóvel deve residir no exterior por, no mínimo, dois anos. Além disso, é necessário que o veículo tenha sido adquirido há mais de 180 dias da data de registro da licença de importação.
Fonte: Agência Brasil
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