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Trabalho na Itália sem contrato. Terei direito à pensão social?

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altSou um cidadão extracomunitário e trabalho na Itália há vários anos, mas quase sempre sem contrato e, portanto, não tenho contribições suficientes para a aposentadoria. Estou pra completar 65 anos e gostaria de saber se terei direito à pensão social? Quais são as condições para pode recebê-la e como faço o pedido?

O “assegno sociale” é um benefício econômico pago pela previdência social. Trata-se de uma quantia em dinheiro concedida mensalmente pelo INPS com o objetivo de auxiliar os cidadãos que se encontrem em dificuldade financeira. Para receber o subsídio não é preciso ter um número mínimo de contribuições pagas, mas de qualquer modo é necessário ter determinados requisitos. O subsídio é temporário, ou seja, é concedido apenas pelo período em que perdurarem as condições para a sua concessão.

Os requisitos para receber o benefício social são:

• ter pelo menos 65 anos de idade;

• residir na Itália regularmente por menos 10 anos (até 2008 era suficiente estar inscrito na “anagrafe”)

• não dispor de nenhum tipo de renda ou ter um rendimento inferior ao montante mínimo previsto por lei.

Para o ano de 2011, para poder solicitar o “assegno” a renda do requerente não deve exceder o limite de 5.424,90 euros por ano, ou 10.849,80 euros anuais, se o interessado for casado.

Os cidadãos não-italianos também podem requerer o auxílio social. No caso de cidadãos da Comunidade Europeia é preciso comprovar a residência no país há pelo menos 10 anos, enquanto os extracomunitários devem ter, além do tempo de residência, uma “carta di soggiorno” ou uma permissão de estadia para residência na CE de longa duração.

Requerimento

O pedido de benefício social deve ser apresentado ao INPS. O formulário pode ser baixado da interent, através do site do INPS (www.inps.it). Uma vez preenchido, o formulário pode ser apresentado diretamente ao INPS, ou enviado pelo correio com uma carta com aviso de recebimento, ou ainda, através de Patronatos que prestam assistência gratuita.  

Junto com o formulário devem ser enviados: uma cópia do documento de identidade; a “carta di soggiorno” ou permissão de estadia de longa duração, quando necessárias; uma declaração de próprio punho atestando a residência na Itália; e a declaração de renda (onde constem incluive eventuais rendimentos ou pensão recebidos no país de origem).

Valor

O valor da pensão social é atualizado anualmente. Em 2011, o benefício é de 417,30 euros por mês, pagos em 13 mesalidades por ano (evidentemente, até que perdurem os requisitos).

No entanto, se o requerente tiver outros rendimentos (como por exemplo auxílios da segurança social no próprio país) o valor pago pelo Estado italiano será a diferença entre o limite de renda anual e os rendimentos declarados.

O direito ao “assegno sociale” começa no 1° dia do mês seguinte ao da apresentação do pedido, portanto, se o requerimento fora aceito após, por exemplo, cinco meses, o INPS pagará as cinco mensalidades atrasadas.

O auxílio pode ser despositado diretamente em uma conta bancária ou retirado pessoalmente em uma agência do correio.

O subsídio é pago apenas durante o período em que permaneçam as condições de dificuldade. De fato, todos os anos, entre maio e junho, os beneficiários do seguro social devem preencher um formulário específico informando se a própria situação financeira e de residência permanecem as mesmas ou se tiveram qualquer variação.

Dr.  Andrea De Rossi

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Última atualização em Ter, 06 de Setembro de 2011 07:29