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Trabalho como “baby sitter”. Sou obrigada a acompanhar a família durante as férias?

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altTrabalho como “baby sitter” convivente para uma família italiana e meus empregadores pretendem se transferir para a casa de praia durante as férias. Devo acompanhá-los?

Os empregados domésticos (inclusive as babás) que prestam serviço em regime de convivência, isto é, que moram na casa onde trabalham, são obrigados a acompanharem os empregadores durante as férias.

Naturalmente, as condições de trabalho não sofrem variações, ou seja, o tipo de serviço, o número de horas de trabalho e os dias de descanso permancem os mesmos. A única diferença é a remuneração: conforme o contrato nacional da categoria, os empregados domésticos em transferência recebem 20% a mais do que o salário normal, pelo dias de . As eventuais despesas de viagem e de acomodação, naturalmente, são a cargo do empregador.

Portanto, se o contrato de trabalho da babá não prevê expressamente outras cláusulas relativas à transferência temporária do local de trabalho e à remuneração, estas são as regras que devem ser aplicadas.

Desta forma, se o empregado se recusar a acompanhar a família para a qual trabalha ele poderá ser demitido. De qualquer modo, ele terá direito ao  fundo de garantia (TFR – Trattamento di Fine Rapporto) acumulado até aquele momento.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qua, 25 de Maio de 2011 10:53