
Minha “colf” perguntou se ela tem direito ao “assegno” para o núcleo familiar. Poderia me informar se ela pode pedir o benefício e quais são os requisitos necessários para apresentar o pedido?
O “assegno” (cheque) para o núcleo familiar é um benefício concedido pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) a familiares de trabalhadores dependentes. No site do instituto (www.inps.it) encontram-se disponíveis todas as informações necessárias para requerer a contribuição, e os formulários para enviar o requerimento.
Quem pode pedir o cheque
Além de cidadãos italianos e comunitários, os trabalhadores extracomunitários regulares também podem pedir o “assegno” para o núcleo familiar. São considerados membros do “núcleo familiar” o requerente do auxílio, o cônjuge (desde que não seja separado nem divorciado), os filhos menores e maiores declarados incapazes, os netos (neste caso, os pais não devem desenvolver qualquer trabalho), os irmãos e as irmãs do requerente que sejam órfãos de ambos pais e que não sejam titulares de pensão.
Os componentes do núcleo familiar de cidadãos extracomunitários devem ser residentes na Itália, salvo em presença de convenções que prevêem a possibilidade de pedir o “assegno” também se residentes no próprio país de origem. Além dos Estados da União Europeia, os países atualmente convencionados são Cabo Verde, Estados da ex Iugoslávia, Liechtenstein, Principado de Mônaco, República de São Marino, Suíça, Tunísia (máximo quatro filhos).
A renda como requisito
No caso de trabalhadores domésticos, o “assegno” é destinado a pessoas que possuem uma renda inferior ao valor mínimo previsto para o próprio núcleo familiar. O cálculo da renda, que é o requisito para obter a contribuição, é efetuado em base a renda do requerente mais a renda dos familiares que formam o núcleo. Por renda se entende o valor bruto da remuneração, ou seja sem desconto de impostos. Não constituem renda, para fins de apresentação do pedido do “assegno”, aqueles direitos que são previstos pela lei como por exemplo o TFR - “tratamento de fim de relação” (equivalente ao fundo de garantia por tempo de serviço) -, as rendas INAIL e assim sucessivamente.
O cheque para núcleo familiar é liberado pelo INPS ao requerente e é destinado, em presença dos requisitos, desde o início da atividade trabalhista. A partir de 2005, o “assegno” começou a ser pago também ao cônjuge do requerente, mas os requisitos que determinam a liberação se referem sempre a este último. O valor do “assegno” é determinado por um cálculo feito em base ao número de horas trabalhadas também se para mais empregadores. No caso de encerramento da atividade de trabalho ou perda dos requisitos, a concessão do “assegno” é interrompida.
Requerimento
O pedido deve ser apresentado telematicamente, acessando o site do INPS (www.inps.it). Esta operação exige apresentação de um PIN. Quem não tem deve pedir ao INPS, dirigindo-se diretamente a uma sede. A solicitação também pode ser feita por telefone, contatando o número a disposição dos cidadãos.
Dr. Andrea De Rossi
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