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Posso pagar uma colaboradora doméstica com os cupons “buoni-lavoro”?

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É possível contratar uma trabalhadora doméstica por breves períodos de trabalho, ou seja, de forma não continuativa e pagá-la com os “voucher”?

 

Após a publicação da circular n° 44 (de 24 de março de 2009) do Instituto Nacional  da Previdência Social (INPS) foram esclarecidas as modalidades sobre como um trabalhador doméstico pode desenvolver prestações de natureza ocasional.

 

Normativa

A normativa de referência é determinada pelo decreto legislativo n° 276 de 2003 (artigo 70), que foi reformado pelo decreto lei n° 112 de 2008 e convertido na lei n° 133 de 2008.

 

O citado artigo 70 prevê a possibilidade de desenvolver uma atividade de trabalho temporário, entre outros, também no setor doméstico. Este tipo de prestação é caracterizado pela descontinuidade e não são se refere a tipos específicos de contratos de trabalho.

 

Requisitos para o trabalho ocasional

O trabalho desenvolvido deve ser saltado e não continuativo. Além  disso, para ser considerado ocasional, mesmo se desenvolvido a favor de mais beneficiários, configura como uma relação de natureza meramente ocasional e acessória. Estas duas atividades são definidas como tais porque não podem gerar, para um mesmo empregador, uma remuneração cima de € 5 mil durante o ano.  

 

Características

Como não são enquadradas em uma categoria trabalhista específica, as prestações de trabalho ocasional não prevêem as indenizações por doença, maternidade, desemprego e nem os cheques familiares (“assegni familiari”). Além disso, para os cidadãos extracomunitários, não consentem a emissão nem a renovação do “permesso di soggiorno”. 

 

Os “c.d. voucher” (“buoni lavoro”), portanto, são úteis para efetuar o pagamento, com o devido recolhimento das contribuições, das prestações de trabalho ocasional e acessório. A compensação é isenta de qualquer imposição fiscal e não incide sobre a condição de desempregado e também não requer a assinatura de um contrato de trabalho. O empregador ocasional, goza da cobertura INAIL para os infortúnios.

 

Funcionamento dos cupons

A circular emanada pelo INPS específica que o valor nominal de cada cupom  é equivalente a € 10, mas existe também o “voucher” múltiplo,  no valor de € 50, que corresponde a cinco cupons não separáveis.

  

Com o cupom de € 10, o trabalhador recebe o valor líquido de € 7,50. Já, com o  múltiplo de € 50, a compensação líquida equivale a € 37, 50. O resto da quantia é destinado ao pagamento das contribuições a favor da gestão separada (13%) e do INAIL (7%). Além disso, 5% é destinado à cota para a gestão do serviço. 

 

Os “voucher” podem ser adquiridos:

- Pela internet é possível adquirir o “voucher telemático”. No site do INPS (www.inps.it), seção “come fare per” encontra-se disponível  um link para uma página que fornece explicações detalhadas sobre como utilizar os cupons “buoni lavoro”;

 

- Os cupons também podem ser adquiridos e restituídos diretamente nas sedes do INPS. 

 

- As tabacarias, que aderiram ao acordo INPS-FIT, também distribuem cupons, que podem trocados, no prazo de um ano a partir da data de emissão, junto ao circuito das tabacarias habilitadas.

 

Comunicação do trabalho acessório

Antes do início do trabalho acessório,  o empregador deve comunicar, além dos próprios dados “anagrafici” e código fiscal, as informações de cada trabalhador, registradas no cartório da prefeitura de residência, o relativo código fiscal, o local onde será desenvolvido o trabalho, a data do início e do fim da atividade trabalhista. A comunicação pode ser feita através do Contact Center do INPS (número verde 803164) ou então diretamente nas sedes do instituto.

 

Caso os cupons não sejam utilizados, se pode pedir o reembolso ao INPS, preenchendo um formulário para tal fim. Para informações complementares, os interessados podem consultar os postos regionais do INPS, que esclarecem dúvidas por e-mail. O elenco dos endereços eletrônicos está presente no site do INPS

 

Dr. Andrea De Rossi 

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