Friday, May 18th

Last update11:24:19 PM GMT

Perdi o trabalho. O que acontece com o meu “permesso di soggiorno”?

  • PDF

altOlá! Tenho um “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado, mas perdi o emprego e a minha permissão de estadia está para vencer. O que devo fazer para continuar na Itália?

O artigo 22, parágrafo 11, do Texto Único sobre Imigração prevê expressamente  que a perda do trabalho não constitui motivo para a revogação do “permesso di soggiorno”. Isto vale não só para o titular da permissão de estadia para trabalho mas também para os seus familiares dependentes regularmente permanentes na Itália com “permesso” por motivos familiares.

Por toda a duração da permissão de estadia, portanto, o cidadão extracomunitário pode procurar um novo trabalho ou então iniciar uma atividade comercial, por exemplo, abrir um phone center ou uma loja de produtos alimentares. No momento da renovação deverá, portanto, documentar a nova ocupação de trabalho, seja subordinada que autônoma.

Porém, se o estrangeiro não conseguir encontrar um novo trabalho antes do vencimento do “permesso” poderá enfrentará problemas.  Nesse caso, a lei reconhece ao imigrado o direito de pedir uma permissão de estadia para espera de ocupação. Essa alternativa, entretanto, exige que o requerente esteja inscrito nas listas de mobilidade dos Centros para o Emprego e tal inscrição pode ser feita somente se o seu o título de permanência ainda não tiver vencido.

Portanto, é aconselhável que o extracomunitário que perde o emprego, antes de tudo, vá ao Centro para o Emprego competente na sua cidade de residência para pedir sua inscrição nas listas de mobilidade. Para tanto, deve apresentar a seguinte documentação:

- Documento de identidade
- Código Fiscal
- “Permesso di soggiorno” válido

Depois de efetuar a inscrição, o Centro para o Emprego emite um certificado que deve ser anexado, sucessivamente, ao pedido de concessão da permissão de estadia para espera de ocupação.

No prazo de 60 dias, a partir do vencimento do “permesso” para trabalho, o cidadão extracomunitário, caso não tenha encontrado um trabalho, deve pedir a conversão da permissão de estadia para trabalho para o “permesso” para espera de ocupação.

O requerimento deve ser enviado de qualquer “Sportello Amico”, presente nas agências postais, que dispõem dos kits para tal finalidade. Nos formulários 1 e 2, contidos no kit, são necessários anexar, tudo em cópia, a primeira página do passaporte, o “permesso di soggiorno”, a documentação relativa ao alojamento e o certificado de inscrição nas listas de mobilidade.

O operador do correio emite o recibo postal, que substitui para todos os efeitos o velho “cedolino”, e informa a data que o requerente deve comparecer na “Questura” para a entrega das fotografias,  registro das impressões digitais e apresentação da documentação anexada ao kit.

O prazo de validade do “permesso di soggiorno” para espera de ocupação não é inferior a seis meses e não pode ser renovado. Entretanto, poderá ser convertido em uma nova permissão de estadia para trabalho se durante o prazo de validade o cidadão extracomunitário encontrar uma nova ocupação.

Dra. Mascia Salvatore



 

Joomla Templates and Joomla Extensions by ZooTemplate.Com
Comentários
Adicionar novo Busca
Escrever um comentário
Nome:
E-mail:
 
Website:
Título:
UBBCode:
[b] [i] [u] [url] [quote] [code] [img] 
 
Por favor coloque o código anti-spam que você lê na imagem.