
Olá! Quero trazer um trabalhador temporário à Itália. O que devo fazer?
A permissão de estadia para trabalho “stagionale” permite que um extracomunitário permaneça e trabalhe na Itália por um determinado período de tempo (os “permessi stagionali” são emitidos para trabalhos nos setores agrícola, turístico-hoteleiro).
Procedimento - O empregador que precisa de um trabalhador estrangeiro temporário pode enviar um pedido de “nulla osta” ao “Sportello Unico” para Imigração. O requerimento deve ser enviado pela internet, coligando-se ao site do Ministério do Interior (www.interno.it). Esta autorização ao trabalho pode ser solicitada para um período mínimo de 20 dias até um máximo de nove meses para determinados setores.
Vale ressaltar, porém, que o pedido é subordinado a condição que existam as cotas para o ingresso de trabalhadores “stagionali”, que são estabelecidas anualmente pelo governo por meio de um decreto fluxo.
Uma vez obtido o “nulla osta”, o empregador deve efetuar a comunicação ao trabalhador que deve estar no seu país de origem. Liberado o “nulla osta”, que vale por seis meses, o estrangeiro deve pedir o visto de ingresso junto ao Consulado Italiano. Para tanto, deve levar consigo o passaporte.
Uma vez obtido o visto de ingresso, o trabalhador pode entrar na Itália e, depois de assinar o contrato de permanência junto ao Sportello Unico, deverá requerer, no prazo de oito dias, o “permesso di soggiorno”, enviando o kit por meio dos correios.
Características da permissão “stagionale” - Um estrangeiro titular de tal autorização não pode desenvolver qualquer outra atividade subordinada ou autonôma que não seja àquela para a qual foi solicitado, Devido a duração limitada do contrato “stagionale”, o trabalhador é sujeito aos sistemas de previdência e assistência que se referem ao seguro por invalidez, idade e sobrevivência; o seguro contra os acidentes de trabalho, doenças e maternidade. Em substituição as contribuições para o “assegno” familiar e a indenização de desemprego, o empregador é obrigado a pagar ao INPS uma contribuição equivalente ao valor.
No vencimento da primeira permissão para trabalho “stagionale”, o estrangeiro deve voltar ao seu país. O trabalhador que respeita as condições indicadas e retorna ao seu país, no ano sucessivo terá direito de precedência, sempre para trabalho temporário, em relação a outros cidadãos de seu país. Além disso, se esteve na Itália por pelo menos dois anos consecutivos tem direito que seu empregador lhe peça a emissão de um “nulla osta” ao trabalho plurianual (três anos).
Conversão - A permissão de trabalho “stagionale” pode ser convertida somente em “permesso” de trabalho subordinado desde que existam as condições. O pedido de conversão deve ser feito mediante a solicitação de “nulla osta”, que deve ser enviada pela internet ao “Sportello”, coligando-se ao site do Ministério do Interior.
Condições para requerer a conversão - Somente no âmbito das cotas disponibilizadas pelo decreto fluxo, o “permesso” para temporários pode ser convertido.Neste sentido, pronunciou recentemente o Conselho de Estado (sentença n. 2498 de 2010). A alta Corte de Justiça administrativa especificou que os pedidos de conversão do “permesso” para trabalho “stagionale” a trabalho subordinado devem ser apresentados de forma que ofereçam iguais condições aos requerentes e na presença de requisitos necessários ao acolhimento, a partir da data prevista pelo decreto fluxo, reentrando portanto nas cotas pré-determinadas pelo Governo.
Depois de verificar se existem cotas disponíveis, “Sportello” convoca o estrangeiro para a assinatura do contrato de permanência e para a entrega do formulário que deve ser enviado à “Questura”, que emitirá o “permesso di soggiorno”.
Outra condição para obter a conversão refere-se ao prévio retorno do estrangeiro a sua pátria no vencimento do primeiro contrato de trabalho “stagionale”. Se até pouco tempo atrás, esta circunstância era dada por pacífica, no sentido que a conversão podia ser feita somente a partir do segundo ingresso na Itália, uma recente sentença do Tribunal Administrativo Regional do Lazio (sentença n.7204 de 2011) considerou outros aspectos, eliminando tal certeza.
Os juízes, aderindo a uma orientação já expressa por outros TARs, interpretaram a norma (artigo 24 do T.U.) que os estrangeiros devem reentrar no Estado de proveniência somente para fins de emissão de uma nova permissão de trabalho “stagionale” para o ano sucessivo. Já, para a conversão em “permesso” de trabalho subordinado, devem existir somente as condições para a emissão da autorização, ou seja a existência de uma relação de trabalho a tempo determinado ou inteterminado e a falta de elementos que possam servir de obstáculo.
Contrário ao Tribunal Administrativo do Lazio pronunciou o TAR da Lombardia (Sentença n. 3245 de 2010), segundo o qual, somente a segunda permissão “stagionale” pode ser convertida em permissão para trabalho subordinado.
Os pontos firmes para a conversão do “permesso di soggiorno stagionale” em permissão para trabalho subordinado são portanto a falta de elementos que possam servir de obstáculos à constituição de uma relação de trabalho, a existência de uma relação de trabalho a tempo determinado ou indeterminado e o respeito dos limites das cotas fixadas pelo Governo com o decreto fluxo.
Quando pedir a conversão - O estrangeiro que ingressou pela segunda vez na Itália com a permissão para trabalho “stagionale” pode pedir a conversão. Mas, para aquele que está no primeiro ingresso a questão é controvérsia e deve ser esclarecida pelasautoridades competentes para esclarecer.
Dr. Andrea De Rossi
A permissão de estadia para trabalho “stagionale” permite que um extracomunitário permaneça e trabalhe na Itália por um determinado período de tempo (os “permessi stagionali” são emitidos para trabalhos nos setores agrícola, turístico-hoteleiro).
Procedimento - O empregador que precisa de um trabalhador estrangeiro temporário pode enviar um pedido de “nulla osta” ao “Sportello Unico” para Imigração. O requerimento deve ser enviado pela internet, coligando-se ao site do Ministério do Interior (www.interno.it). Esta autorização ao trabalho pode ser solicitada para um período mínimo de 20 dias até um máximo de nove meses para determinados setores.
Vale ressaltar, porém, que o pedido é subordinado a condição que existam as cotas para o ingresso de trabalhadores “stagionali”, que são estabelecidas anualmente pelo governo por meio de um decreto fluxo.
Uma vez obtido o “nulla osta”, o empregador deve efetuar a comunicação ao trabalhador que deve estar no seu país de origem. Liberado o “nulla osta”, que vale por seis meses, o estrangeiro deve pedir o visto de ingresso junto ao Consulado Italiano. Para tanto, deve levar consigo o passaporte.
Uma vez obtido o visto de ingresso, o trabalhador pode entrar na Itália e, depois de assinar o contrato de permanência junto ao Sportello Unico, deverá requerer, no prazo de oito dias, o “permesso di soggiorno”, enviando o kit por meio dos correios.
Características da permissão “stagionale” - Um estrangeiro titular de tal autorização não pode desenvolver qualquer outra atividade subordinada ou autonôma que não seja àquela para a qual foi solicitado, Devido a duração limitada do contrato “stagionale”, o trabalhador é sujeito aos sistemas de previdência e assistência que se referem ao seguro por invalidez, idade e sobrevivência; o seguro contra os acidentes de trabalho, doenças e maternidade. Em substituição as contribuições para o “assegno” familiar e a indenização de desemprego, o empregador é obrigado a pagar ao INPS uma contribuição equivalente ao valor.
No vencimento da primeira permissão para trabalho “stagionale”, o estrangeiro deve voltar ao seu país. O trabalhador que respeita as condições indicadas e retorna ao seu país, no ano sucessivo terá direito de precedência, sempre para trabalho temporário, em relação a outros cidadãos de seu país. Além disso, se esteve na Itália por pelo menos dois anos consecutivos tem direito que seu empregador lhe peça a emissão de um “nulla osta” ao trabalho plurianual (três anos).
Conversão - A permissão de trabalho “stagionale” pode ser convertida somente em “permesso” de trabalho subordinado desde que existam as condições. O pedido de conversão deve ser feito mediante a solicitação de “nulla osta”, que deve ser enviada pela internet ao “Sportello”, coligando-se ao site do Ministério do Interior.
Condições para requerer a conversão - Somente no âmbito das cotas disponibilizadas pelo decreto fluxo, o “permesso” para temporários pode ser convertido.Neste sentido, pronunciou recentemente o Conselho de Estado (sentença n. 2498 de 2010). A alta Corte de Justiça administrativa especificou que os pedidos de conversão do “permesso” para trabalho “stagionale” a trabalho subordinado devem ser apresentados de forma que ofereçam iguais condições aos requerentes e na presença de requisitos necessários ao acolhimento, a partir da data prevista pelo decreto fluxo, reentrando portanto nas cotas pré-determinadas pelo Governo.
Depois de verificar se existem cotas disponíveis, “Sportello” convoca o estrangeiro para a assinatura do contrato de permanência e para a entrega do formulário que deve ser enviado à “Questura”, que emitirá o “permesso di soggiorno”.
Outra condição para obter a conversão refere-se ao prévio retorno do estrangeiro a sua pátria no vencimento do primeiro contrato de trabalho “stagionale”. Se até pouco tempo atrás, esta circunstância era dada por pacífica, no sentido que a conversão podia ser feita somente a partir do segundo ingresso na Itália, uma recente sentença do Tribunal Administrativo Regional do Lazio (sentença n.7204 de 2011) considerou outros aspectos, eliminando tal certeza.
Os juízes, aderindo a uma orientação já expressa por outros TARs, interpretaram a norma (artigo 24 do T.U.) que os estrangeiros devem reentrar no Estado de proveniência somente para fins de emissão de uma nova permissão de trabalho “stagionale” para o ano sucessivo. Já, para a conversão em “permesso” de trabalho subordinado, devem existir somente as condições para a emissão da autorização, ou seja a existência de uma relação de trabalho a tempo determinado ou inteterminado e a falta de elementos que possam servir de obstáculo.
Contrário ao Tribunal Administrativo do Lazio pronunciou o TAR da Lombardia (Sentença n. 3245 de 2010), segundo o qual, somente a segunda permissão “stagionale” pode ser convertida em permissão para trabalho subordinado.
Os pontos firmes para a conversão do “permesso di soggiorno stagionale” em permissão para trabalho subordinado são portanto a falta de elementos que possam servir de obstáculos à constituição de uma relação de trabalho, a existência de uma relação de trabalho a tempo determinado ou indeterminado e o respeito dos limites das cotas fixadas pelo Governo com o decreto fluxo.
Quando pedir a conversão - O estrangeiro que ingressou pela segunda vez na Itália com a permissão para trabalho “stagionale” pode pedir a conversão. Mas, para aquele que está no primeiro ingresso a questão é controvérsia e deve ser esclarecida pelasautoridades competentes para esclarecer.
Dr. Andrea De Rossi
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