Bom dia! Sou uma cidadã italiana e tenho intenção de casar com um extracomunitário que, infelizmente, recebeu uma expulsão. Ele não apresentou recurso e agora encontra-se em seu país. Gostaria de saber se existe alguma forma de pedir a revogação da expulsão e eventualmente como devo fazer?
A revogação da expulsão não é disciplinada pelo T.U. - Texto Único sobre Imigração - (d.lgs. 286 de 1998) nem pelo Regulamento de Execução (D.P.R. 394 de 1999).
A expulsão do cidadão extracomunitário
A expulsão do cidadão estrangeiro emitida pelo “Prefetto”, segundo os pressupostos e as modalidades do artigo 13 do T.U, parágrafo 2, comporta, de acordo com as recentes modificações, a proibição de ingresso na Itália por um período não inferior a três anos e não superior a cinco.
Contra o decreto de expulsão, é possível unicamente apresentar um recurso ao Juiz de Paz do local em que se encontra a sede da Autoridade que emitiu a expulsão, no prazo de 60 dias, a partir da data de notificação da medida.
O processo para pedir a revogação do decreto de expulsão. A fonte legislativa.
No caso porém, de mudança da condição do cidadão extracomunitário e, desde que o “provvedimento” de expulsão não tenha sido adotado por motivos de ordem pública ou de segurança nacional, a revogação pode ser solicitada. O fundamento legislativo de tal pedido se encontra no artigo 21 quinquies da lei 241 de 1990.
Tal artigo prevê de fato que, para ocorrência de novos motivos de público interesse ou então no caso de mudança da situação de fato ou de nova avaliação do interesse público originário, a decisão administrativa com eficácia duradoura (como no caso do decreto de expulsão) pode ser revogada por parte do órgão que emanou ou então por outro órgão previsto pela lei.
Os pressupostos
No caso portanto de situações que, de fato, mudem substancialmente a condição do estrangeiro (por exemplo, o casamento com um cidadão italiano) é possível pedir a revogação do decreto de expulsão emitido pelo “Prefetto”.
Deve tratar-se, evidentemente, de situações que concretamente possam induzir a Administração a revogar a medida de expulsão. A título explicativo, pode ser citado a sentença n. 69 de 2007 do Juiz de Paz de Forlì, na qual foi considerado idôneo o pedido de revogação conduzido pelo estrangeiro que, atingido pelo decreto de expulsão, distanciou da Itália pelo tempo prescrito e forneceu prova, produzindo uma documentação comprovante à ininterrupta ausência do território italiano e, além disso, à disponibilidade de contratação trabalhista.
No site do ministério do Interior (www.interno.it) encontram-se disponíveis as modalidades, os conteúdos e os documentos que devem ser anexados ao pedido de revogação.
O pedido
A solicitação pode ser apresentada exclusivamente pelo interessado (ou então por meio de um advogado munido de uma procuração particular), destinatário da ordem de expulsão. O pedido, ao qual deve ser agregado um selo de € 14,62, deve ser endereçado ao “Prefetto” do local onde a expulsão foi disposta. Pode ser entregue em mãos ou por meio do correio. Deve conter a identidade completa do cidadão extracomunitário e o local onde reside (recordamos que o estrangeiro expulso deve deixar a Itália dentro do prazo indicado no decreto de expulsão).
O pedido deve conter também os dados relativos ao “provvedimento” de expulsão, entre os quais o número do protocolo, a data de emissão, eventuais nomes complementares do estrangeiro e, finalmente, deve conter indicações precisas sobre os motivos que justifiquem a revogação da expulsão. As razões devem ser válidas e bem fundamentadas, caso contrário o pedido será recusado.
Junto com a solicitação, devem ser anexados uma fotocópia do “permesso di soggiorno”, caso o estrangeiros ainda seja titular de um, ou uma cópia do pedido de renovação e, em caso de primeira emissão, a fotocópia da página do passaporte com os dados “anagrafici” e o visto; a nota da “Questura”, contendo os dados do decreto de expulsão; toda documentação considerada útil para fins da revogação; a procuração ou mandato se o pedido é apresentado por meio de um advogado.
O recurso em caso de recusa
Caso o pedido de revogação seja rejeitado pelo “Prefetto”, é possível apresentar recurso. A tal propósito vale assinalar a existência de uma recente sentença (n. 1711 de 24 de junho de 2011) proferida pelo Tribunal Administrativo Regional da Lombardia. Em base a decisão do Conselho de Estado n. 2828 de 2009 e a sentença do TAR Toscana n.831 de 2009, os juízes pronunciaram que as questões pertinentes à recusa de um pedido de revogação do decreto de expulsão saem da esfera de jurisdição dos juízes administrativos, visto que o artigo 13 do D.Lgs. 286/1998 atribui ao juiz de paz o conhecimento das controvérsias sobre expulsões em via administrativa (salvo hipóteses particulares), e tal conhecimento se estende também aos casos de rejeição do pedido de revogação da expulsão, visto que tal solicitação investe, de qualquer forma, das mesmas condições inerentes a permanência do estrangeiro no território nacional.
Dr. Andrea De Rossi
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