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Agora Responde

O especialista responde: “Se retorno ao meu país, posso pedir a restituição das contribuições INPS?”

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Trabalho na Itália há muitos anos, como dependente. Dentro de alguns meses retornarei ao meu país definitivamente. Posso pedir a restituição das contribuições pagas ao INPS?

 

 

As contribuições ao INPS não são restituíveis. Para os cidadãos extracomunitários que trabalham regularmente na Itália como dependentes são pagas, pelos empregadores, as chamadas “contribuições”, através das quais são reconhecidas as prestações para a aposentadoria. Quando param de trabalhar, uma vez tendo todos os requisitos previstos pela lei, os trabalhadores têm direito à pensão paga pelo INPS.

 

Caso o trabalhador decida retornar a sua terra natal, antes de ter adquirido o direito à pensão, poderá pedir o reconhecimento, no seu país, das contribuições pagas na Itália, mas somente se existir uma convenção internacional entre os dois países. Neste caso, a pensão será liquidada na pátria do imigrado, em base à própria legislação nacional.

 

Quem retorna ao seu país conserva todos os direitos previdenciários e de segurança social adquiridos, porém, não pode pedir ao INPS a restituição das contribuições pagas na Itália. Somente quando se completa 65 anos de idade, mesmo não havendo o requisito da contribuição mínima prevista para a aposentadoria (pelo menos de cinco anos de contribuições pagas), é possível se aposentar na Itália. Isto, independentemente de acordos entre a Itália e o país do trabalhador estrangeiro.

 

Ao completar 65 anos de idade, o trabalhador deverá apresentar o pedido ao INPS e a pensão será depositada cada mês (somente quantias inferiores ao limite estabelecido por lei são pagas semestralmente), como ocorre para os aposentados na Itália.

 

Mariangela Lioy

 

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Última atualização em Ter, 24 de Maio de 2011 10:35

O especialista responde: “Como se entra na Itália para tratamento médico?"

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Meu sobrinho tem uma doença renal. O que é preciso fazer para que ele possa ingressar na Itália para tratamento médico?


Roma, 27 de julho de 2010 – Um estrangeiro enfermo pode vir à Itália para fazer tratamento, mas precisa pedir um visto para o específico fim na Embaixada Italiana no seu País. Para tanto, deve entregar toda a documentação médica, com a relativa tradução, à estrutura de saúde pública ou privada convencionada ao Serviço de Saúde Nacional que, depois de avaliar a situação, emitirá uma declaração, indicando que tipo de intervenção médica deverá ser efetuada.

Além do tipo de tratamento ou intervenção, a declaração deverá conter a data de início e o tempo previsto para a cura e para uma eventual internação, bem como a previsão de custo.

O estrangeiro enfermo poderá pedir o visto também para um acompanhante.

Vale ressaltar que toda despesa do tratamento ficará sob a total responsabilidade do paciente, tanto que, no momento do pedido do visto, será necessário demonstrar o pagamento de pelo menos 30% do custo previsto. A caução, em euro ou em dólar, deverá ser depositada junto a estrutura previamente escolhida.

O doente (ou na impossibilidade, uma outra pessoa), quando se apresenta na Embaixada para pedir o visto para tratamento médico, deve exibir:

- a declaração da estrutura de saúde na Itália, que indica o tipo de intervenção médica prevista, os custos, a data de início e o tempo de internação previsto;

 

- o comprovante do depósito de pelo menos 30% do custo previsto e, além disso, documentos que comprovem que possui uma condição econômica suficiente para cobrir todas as despesas de saúde, de alimentação, de moradia e de retorno ao País de origem, seja para si que para o acompanhante;

 

- a certificação completa da patologia que sofre, que deve ser traduzida em língua italiana.

 

O “permesso di soggiorno” que será concedido terá duração equivalente ao prazo do tratamento terapêutico previsto e poderá ser renovado se houver necessidade de prolongar o tratamento, mas devidamente documentado.

 

Programas humanitários - Outra possibilidade de entrar na Itália para tratamento médico é através dos chamados programas humanitários, ou seja, se ingressa no País mediante uma prévia  autorização do ministério da Saúde, acordado com ministério dos Negócios Exteriores. Deste modo, as empresas de saúde locais e os hospitais, por intermédio das regiões, terão as despesas reembolsadas pelo fundo de saúde nacional.

 

São as regiões que, por meio dos programas assistenciais autorizam, em entendimento com o ministério da Saúde, as empresas de saúde locais e os hospitais, prestam assistência de alta especialização a favor de cidadãos provenientes de Países extracomunitários que não preveem fácil acesso ou não dispõem de atendimentos especializados para o tratamento de doenças graves e, ainda, que não mantêm acordos de reciprocidade no âmbito de assistência de saúde. Os programas são previstos também aos cidadãos de Países que passam por situações particulares que não permitam, por razões políticas, militares ou de outra natureza, os acordos eventualmente existentes com o Serviço de Saúde Nacional para a assistência médica. Finalmente, é preciso verificar se a doença do requerente entra em um programa de ação  humanitária. Para tanto, convém verificar junto a uma estrutura de saúde.

 

Mariangela Lioy

 

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:44

O especialista responde: “Depois da regularização, posso mudar de trabalho em outro setor?”

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altFui regularizada como “colf”, mas encontrei um novo trabalho em uma empresa. Posso mudar de emprego?

 

 

 

Roma, 21 de julho de 2010 – Neste caso, é possível mudar de trabalho. No momento em que o trabalhador recebe o “permesso di soggiorno” para trabalho subordinado não tem mais vínculos com o empregador. Pela lei, o “permesso di soggiorno” concedido ao trabalhador doméstico consente de desenvolver qualquer tipo de atividade de trabalho, seja subordinado que autônomo.

 

No caso de atividade autônoma, é preciso pedir a conversão do “permesso” no momento da renovação. O novo empregador deve informar a contratação ao Centro para o Emprego e deve enviar, via carta certificada (raccomandata) com recibo de retorno, o contrato de permanência (modelo Q) ao “Sportello Unico” para a imigração da província na qual desenvolve a atividade trabalhista ou mantém a sede legal da empresa e, ainda, em alternativa, da província onde reside.

 

O envio do formulário deve ser feito no prazo de cinco dias a partir da instauração da relação de trabalho.

 

O formulário deve ser preenchido de modo preciso. O trabalhador deve declarar todas as informações sobre o novo trabalho que irá desenvolver como por exemplo sobre o tipo de contrato coletivo que será enquadrado (encontre o formulário e os tipos de contratos no endereço: http://www.lavoro.gov.it/Lavoro/md/AreaSociale/Immigrazione/modellicontrattisoggiorno.htm).

 

No cartão do recibo de retorno deve ser indicado tanto o nome do empregador (com o respectivo endereço) quanto do trabalhador.

 

Vale recordar que na época da renovação do “permesso di soggiorno”, o trabalhador deverá, por meio de um kit postal especifico, indicar o nome do novo empregador, bem como as novas condições contratuais. Além disso, para evitar uma eventual demora no procedimento, deverá anexar ao kit toda a documentação relativa à relação de trabalho, à moradia e uma cópia do novo contrato de permanência assinado.

 

Mariangela Lioy

 

 

 

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Última atualização em Ter, 10 de Maio de 2011 05:35

O especialista responde: “Baby sitter” deve acompanhar os patrões nas férias?

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Trabalho como “baby sitter” convivente para uma família italiana. Meus empregadores querem se transferir para a casa de praia durante as férias. Devo acompanhá-los?

Roma, 1 de julho de 2010 – O trabalhador convivente, se o empregador pedir, é obrigado a acompanhar a família para a qual presta serviço na residência secundária. Naturalmente, a relação de trabalho não sofre variações, portanto o direito aos dias de descanso semanais permanece como se trabalhasse na casa da cidade.

Caso o trabalhador tiver que pagar as despesas de viagem para ir ao local de férias, o patrão deverá reembolsar as eventuais despesas arcadas.

Se no contrato não é previsto nada sobre a transferência, o empregador deverá reconhecer também uma diária equivalente a 20% da retribuição mínima da tabela diária, para todos os dias em que trabalhador esteve transferido.

O trabalhador não é obrigado a acompanhar o empregador somente se condição é prevista no contrato. Se não é, como ocorre na maioria dos casos, e ele recusar a seguir a família durante as férias pode dispensado do trabalho. Em tal caso, tem direito ao TFR – Tratamento de fim de relação de trabalho - adquirido até aquele momento.

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:43

O Especialista responde: “Sou uma enfermeira. Como posso desempenhar minha profissão na Itália?”

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Trabalho como “colf”, mas eu era uma enfermeira profissional no meu país. O que devo fazer para poder desempenhar minha profissão na Itália? Antes, trabalhei na Espanha, onde consegui o reconhecimento do meu título.

Roma, 16 de julho de 2010 – Para atuar como enfermeira na Itália é preciso apresentar um pedido ao ministério da Saúde para obter a autorização ao exercício profissional. A regra vale também para quem obteve a habilitação em outro país da União Européia. Vale ressaltar que o percurso profissional e eventuais integrações de formação em outro país Ue podem gerar algumas facilitações ao requerente.

O pedido de reconhecimento do título deve ser feito por meio de alguns formulários, em particular o modelo D2. Contudo, para as pessoas que pretendem trabalhar em 12 regiões específicas - Calábria, Lazio, Úmbria, Veneto, Campania, Ligúria, Piemonte, P.A. de Bolzano, Emilia Romagna, Lombardia, Valle d’Aosto, P.A. de Trento -, o reconhecimento dos títulos de enfermeiras e técnicos de saúde de radiologia médica devem ser apresentados diretamente aos departamentos regionais competentes. Em tais casos, os formulários são diversos, entre os quais o modelo H, predisposto pelo ministério.

Depois de examinar o pedido, o ministério deverá condicionar o reconhecimento do título de estudo ao complemento do percurso de formação mediante a participação e iniciativas compensativas. Depois que o decreto de reconhecimento sai é preciso efetuar a inscrição no Colégio Profissional de Enfermeiros, da província de residência, para poder trabalhar.

Baixe os formulário

Modelo D2

http://www.stranieriinitalia.it/lavoro-riconoscimento_titoli_professioni_sanitari_9314.html

Modelo H

http://www.stranieriinitalia.it/lavoro-riconoscimento_titoli_infermieri_e_tecnici_sanitari_di_radiologia_medica_9504.html

Mariangela Lioy

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Última atualização em Qui, 10 de Março de 2011 18:40